NOSSOS direitos

Você, idoso, sabe quais são os seus direitos? Tem noção de quão boa pode ser essa fase da vida e como pode aproveitá-la? Sabia que seus direitos são garantidos pela Constituição Federal e também por um Estatuto dedicado somente para os maiores de 60 anos?

Se não sabia, não se preocupe. Nós te ajudaremos a descobrir tudo o que precisa para viver essa fase da vida da melhor maneira possível!

Este é um blog destinado ao público de todas as idades, afinal, saber sobre os direitos dos idosos é dever de toda a sociedade. Sendo assim, não há desculpas para aqueles desinformados que ousarem desrespeitar qualquer cidadão da terceira idade. Estamos aqui para garantir esses direitos e fazer com que eles sejam devidamente cumpridos.

Aqui você vai encontrar reportagens, decisões dos tribunais, vídeos, poesias, enfim, TUDO para tornar essa fase da vida mais alegre e prazerosa!

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Garantias Legais aos Portadores de Alzheimer: uma doença que atinge principalmente os mais idosos

Postado por Joana Marques Gutierrez






            Eu sei que portadores de Alzheimer não necessariamente são idosos e pode parecer que há um pouco de fuga do tema do blog. Ocorre que essa doença atinge principalmente os mais idosos e pouco se fala dela e das garantias de seus portadores. A doença de Alzheimer atinge 3% da população maior de 65 anos, e esse número sobre surpreendentemente nos idosos com idade superior a 80 ano. Simplesmente 40% da população acima de 80 anos possui o mal de Alzheimer.      Sendo assim, quando se fala em idoso deve se falar também nas principais doenças que os atingem, deixando-os ainda mais hipossuficientes para lutar por seus direitos. Iniciemos.

O que é o Mal de Alzheimer?
            É uma doença crônica, incurável, progressiva, degenerativa, que provoca a deterioração das células do cérebro. Seus principais sintomas são perda de memória, alteração de personalidade, incapacidade de compreender e julgar, dificuldades de locomoção e de comunicação. Dificuldades de funções dos lobos parietal e temporal, com perda de memória e desorientação espacial. Disfunção do lobo frontal com perda de inibições sociais, incontinência e perda de espontaneidade.

Quais são as fases dessa doença?

            Essa doença possui três fases principais, são elas:

1) Fase inicial:

   Distração
Dificuldade de lembra nomes e palavras
Esquecimentos crescente
Dificuldade para aprender novas informações
Desorientação em ambientes familiares
Lapsos pquenos, man não característicos de julgamento e comportamento
Redução das atividades sociais dentro e fora de casa

2) Fase intermediária

Perda marcante da memória da atividade cognitiva
Deteriorização das habilidades verais, diminuição do conteúdo e da variação da fala
Apresenta mais alterações de comportamento: frustração, impaciência, inquietação, agressão verbal e física
Alucinações e delírios
Incapacidade para convívio social autônomo
Perde-se com facilidade, tendência a fugir ou perambular pela casa
Inicia perda do controle da bexiga

3) Fase avançada

A fala torna-se monossilábica e, mais tarde, desaparece
Continua delirando
Transtornos emocionais e de comportamento
Perda do controle da bexiga e do intestino
Piora da marcha, tendendo a ficar mais assentado ou no leito
Enriquecimento das articulações
Dificuldade para engolir alimentos, evoluindo para uso de sonda enteral ou gastrostomia (sonda do estômago)
Morte.

Quais são as principais garantias legais dos portadores de Alzheimer?
            O Mal de Alzheimer é considerado uma demência inserida no rol das doenças graves, por essa razão diversos são os benefícios concedidos aos seus portadores. É importante elucidar que às vezes se torna de difícil acesso aos seus portadores e familiares a busca dessa doença na lei, pois ocorre que ela não é explicita, vejamos:
            A Lei 7.713 /88, no art. 6º, inciso XIV, prevê que:
“Art. 6o. Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
(…)
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;”
Veja que não há menção à doença do Mal de Alzheimer, acontece que tal doença está implícita em alienação mental, pois tal gênero abrange a moléstia em questão segundo a CID (Classificação Internacional de Doenças).
Finda tal explicação necessária, entramos na lista com os principais direitos e um resumo sobre cada um, conforme segue abaixo:

Ø      Processo Judicial Andamento Prioritário
Lei n.º 10.173, de 09 de janeiro de 2001 (DOU – 10/01/2001) – Altera a Lei n.º 5869 de 11/01/73 – Código de Processo Civil, para dar prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figura como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.
O primeiro passo, para exercer esse direito é solicitar ao advogado que requeira, judicialmente, os benefícios da Lei 10.173, de 09 de janeiro de 2001. No caso de processos administrativos que não necessitam de advogados, o próprio paciente poderá requerer o andamento judicial prioritário.
A documentação necessária para ser juntada ao pedido de andamento prioritário é basicamente a que segue abaixo:
- Laudo médico em que conste a CID da doença;
- Exame anatomopatológico, ou histopatológico, conforme o caso.
Benefício de prestação continuada (Lei Orgânica Da Assistência Social N.º 8742/93)
Quantia paga mensalmente ao beneficiário para assegurar um rendimento mínimo a quem, independentemente da contribuição para seguridade social, seja portador de deficiência ou idoso. O portador de Alzheimer ou a pessoa que atinja a idade de 65 anos, que preencha os requisitos legais, quanto à renda e condições sócio-econômicas da sua família, poderá requerer o benefício de prestação continuada junto ao INSS.
Por essa Lei, o paciente portador de Alzheimer que comprove sua incapacidade para o trabalho ou o idoso com idade mínima de 65 anos que não exerça atividade remunerada terão direito ao recebimento vitalício de um salário mínimo. O paciente não poderá ser filiado a qualquer regime de previdência social nem receber benefício público de qualquer espécie.

Ø      Licença para tratamento de saúde – auxílio doença:
É o benefício mensal a que tem direito o segurado inscrito no Regime Geral de Previdência Social, do INSS, ao ficar incapacitado para o trabalho. A solicitação do benefício deve ser feita por meio de requerimento ao órgão competente. (INSS, prefeitura, estado, Distrito Federal).
É necessário comprovar a doença mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, estado, Distrito Federal ou município (Lei 9.250/95, art. 30; RIR/99, art. 39, parágrafos 4º e 5º; IN SRF 15/01, artigo 5º, parágrafos 1º e 2º).

Ø      Isenção na contribuição dos inativos para a Previdência Social:
A Emenda Constitucional 47/05, introduziu aumento na faixa de isenção para as contribuições de aposentados e pensionistas, desde que portadores de doenças incapacitantes. Desse modo, somente haverá incidência para os benefícios superiores à R$ 6.077,98, que representa o dobro do atual (março/2008) teto do INSS. Vejamos:
“Art. 40
§ 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.”

Ø      Aposentadoria por invalidez:
Só existe possibilidade de requerer a aposentadoria por invalidez se a pessoa não mais tiver possibilidade de trabalhar. Não basta, apenas, ter doença grave.

O INSS assegura aos celetistas portadores de doenças graves quando não puderem mais ganhar seu sustento, com base em conclusão de laudo médico, o direito a aposentadoria por invalidez, independente do número de contribuições (sem carência).
A inscrição no INSS, entretanto, deverá ser anterior ao diagnóstico da doença. Se for feita depois do diagnóstico, a concessão da aposentadoria por invalidez só ocorrerá com o agravamento da doença ou com a invalidez posterior do paciente, declarada pelo médico perito. Ou seja, quando a inscrição no INSS é feita após o diagnóstico da doença, a aposentadoria por invalidez não é imediata, sendo necessário o agravamento do quadro clínico do paciente que o torne incapaz de exercer atividades profissionais.

Ø      Majoração de 25% sobre proveitos:
Segundo o Decreto 3048/1999, artigo 45, o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, terá o valor da aposentadoria por invalidez acrescida em 25% a partir da data de sua solicitação, podendo superar o teto do INSS.

Ø      FGTS:
Portadores de câncer, de vírus da Aids ou de doença terminal que tenham depósitos na conta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem sacar o total depositado, com isenção do Imposto de Renda, conforme as Leis 8.213/91 e 7.670/88. Não é preciso estar aposentado para reclamar a quantia. Em caso de invalidez permanente o titular da conta também poderá sacar se seu dependente vier a ser portador de Alzheimer.

Ø      PIS/PASEP:
Poderá efetuar o saque das quotas o trabalhador cadastrado no PIS que for portador de câncer, AIDS e demais doenças graves, e em caso de invalidez permanente o titular da conta também poderá sacar se seu dependente vier a ser portador de doenças graves.

Ø      Isenção de IPI na compra de automóvel:
Art. 1o Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por: (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003) (Vide art 5º da Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal; (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
De acordo com a alíquota do IPI, para a compra de carros com até mil cilindradas o desconto é de 7%. Os veículos de 1.001 a 2.000 tem IPI de 13% e os acima de 2.001, 25%. Já os automóveis a álcool ou flex de 1001 a 2000 cilindradas de 11% e os acima de 20001, de 23%.
Os veículos que podem ser adquiridos com isenção de IPI3, são os automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.
De acordo com esta lei, para solicitar a isenção o paciente deve:
1. Obter, junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu estado, os seguintes documentos:
- laudo de perícia médica com: o tipo de deficiência física atestado e a total incapacidade para conduzir veículos comuns; tipo de veículo, com as características especiais necessárias; aptidão para dirigir, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
- carteira nacional de habilitação com: a especificação do tipo de veículo e suas características especiais; aptidão para dirigir, conforme o laudo de perícia médica e de acordo com resolução do CONTRAN;

Ø      Imposto de Renda:
Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física:
Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:
- os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e
- seja portador de uma das seguintes doenças:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante), Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefrofatia grave, Hepatopatia grave, Neoplasia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa .
Não há limites, todo o rendimento é isento. Não sofre desconto do Imposto de Renda (IR) o rendimento de aposentadoria e pensão, em caso de doença grave, conforme a Lei 9.259/95. A isenção deve ser concedida a partir do mês da emissão do laudo pericial.

Ø      Quitação do financiamento da casa própria – Sistema Financeiro de Habitação:
Quando se adquire uma casa financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (S.F.H.), juntamente com as prestações mensais para quitar o financiamento, paga-se um seguro destinado a quitar a casa no caso de invalidez ou morte.
            Portanto o seguro quita a parte da pessoa inválida na mesma proporção que sua renda entrou para o financiamento. Se, por exemplo: o inválido entrou com 100% da renda, o imóvel será totalmente quitado. Se na composição da renda contribuiu com 50% terá quitada metade do imóvel e sua família terá de pagar apenas os 50% restantes da prestação mensal.

Ø      Seguro de Vida:
Ao fazer um seguro de vida pode-se escolher fazer junto um seguro de invalidez permanente total ou parcial. Verifique o seu contrato. Se o seu seguro tiver inclui a cobertura de invalidez permanente total ou parcial, uma vez tendo conseguido o Laudo Médico oficial que ateste esta condição, deve-se acionar o seguro para recebê-lo.

Ø      Fornecimento de remédios pelo SUS:
A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos do direito à vida, a saúde é decorrência desse direito, o direito à saúde representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida.
         O artigo 196 da Constituição determina: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
“Considerando a delegação de competência estabelecida no Artigo 5º da Portaria GM/MS nº 1230, de 14 de outubro de 1999, resolve:
Art. 1º – Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, no Grupo 36 – Medicamentos, o Subgrupo 31 – Doença de Alzheimer, Nível de Organização 01 – Doença de Alzheimer e os procedimentos abaixo relacionado:” Portaria nº 255 de 16 de Abril de 2002.”
A Justiça tem determinado ao Estado através do SUS (Sistema Único de Saúde) que compre remédios para os doentes sem possibilidade financeira de adquiri-los. Para obter esse benefício, no entanto, é necessário entrar com ação judicial (Mandado de Segurança).
O Supremo Tribunal Federal, o mais alto tribunal do país, tem decidido reiteradamente que é obrigação do Estado, fornecer medicamentos aos pacientes carentes, que não possuam recursos para a aquisição dos medicamentos que necessitam.

Adaptado de idosoeseusdireitos.blogspot.com.br

27 comentários:

  1. Meu esposo tem 63 anos, e a mais ou menos 4 anos apresentou demência,é aposentado c 3.500,00,só de unimed paga 1,300. A despesa diaria da familia é quase 5000,00, sou costureira e temos só uma filha q é menos d idade, sou costureira e tive q patar de trabalhar p cuidar dele,está dificil p adaptar as despesas pois so com remédios tenho gastado mto com nós três,o salário sobe mto pouco e as despesas tem aentado mto, gostaria de saber se tem alguma lei q garante isenção de iptu e ipva, moro em Cuiabá mt e não consegui ver nada na net qe esclarecesse essa duvida.sezalfuem puder me orientar desde ja obg!

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  2. Meu esposo tem 63 anos, e a mais ou menos 4 anos apresentou demência,é aposentado c 3.500,00,só de unimed paga 1,300. A despesa diaria da familia é quase 5000,00, sou costureira e temos só uma filha q é menos d idade, sou costureira e tive q patar de trabalhar p cuidar dele,está dificil p adaptar as despesas pois so com remédios tenho gastado mto com nós três,o salário sobe mto pouco e as despesas tem aentado mto, gostaria de saber se tem alguma lei q garante isenção de iptu e ipva, moro em Cuiabá mt e não consegui ver nada na net qe esclarecesse essa duvida.sezalfuem puder me orientar desde ja obg!

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  3. Isenções

    INSTRUÇÕES PARA ISENÇÃO DO IPTU 2016

    Quem tem direito?
    R: Não paga IPTU 2016:

    • Cegos, inválidos, idosos, viúvo (a) e aposentados com único imóvel, com renda (do casal/viuvo(a)) de até 3 (três) salários mínimos;

    • Imóvel tombado;

    • Ex-integrante da FEB ou seu (sua) viúvo(a);

    • Imóvel locados, cedidos por dação em pagamento ou por regime de comodato para uso da Administração Pública Municipal direta ou indireta;

    • Imóvel que funciona a academia brasileira de letras, casa da cultura, associações de moradores de bairros e estabelecimentos beneficentes sem fins lucrativos de atendimento exclusivo a indigente, à infância, à juventude e à velhice desamparada;

    Quais são os documentos necessários para solicitar a isenção do IPTU 2016?

    Cegos, inválidos, idosos, viúvo (a) e aposentados com único imóvel, com renda (do casal/viuvo(a)) de até 3(três) salários mínimos:

    • Requerimento Preenchido: WORD (.DOC) PDF

    • Cópia de RG e CPF;

    • Cópia de documentos: Se casado: Cópia de certidão de casamento;
    Se solteiro: Cópia de certidão de nascimento;
    Se viúvo: Certidão de óbito do cônjuge;

    • Cópia de comprovante de rendimentos do requerente e do cônjuge;

    • Carnê do IPTU ou outro documento que comprove a inscrição do imóvel;

    • Caso o imóvel for do PAR - Programa de Arrendamento Residencial e estiver em nome da CAIXA, anexar cópia do Contrato de Arrendamento Residencial;

    • Caso o requerente não possua rendimento, anexar documento: declaração de não rendimentos expedida pelos órgãos: INSS, Cuiabá Previ e Secretaria de Administração do Estado de Mato Grosso que comprove que não recebe nenhum benefício;
    A isenção do IPTU vale até o ano de 2016. No ano de 2014 TODOS que se encontravam no direito de isenção, solicitaram novamente a isenção.

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    Respostas
    1. isenção do ipva:

      Pessoas com deficiência têm direito à isenção do pagamento do IPVA

      Pessoas com deficiência física, visual ou mental têm direito à isenção do pagamento do Imposto sobre Proprietário de Veículo Automotor (IPVA) ao adquirir um automóvel, até mesmo no caso de quem é conduzido por um representante legal. O benefício é amparado pela Lei nº 7.301/2000, que institui o imposto, e também pela Portaria 100/2001 da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, que reconhece e estabelece os parâmetros necessários para a isenção.

      Nesta semana, o governador Pedro Taques sancionou a Lei 10.278, que prevê que automóvel fabricado para uso de pessoa com deficiência física, condutora ou conduzida, e para pessoa com deficiência visual passa a ser isento do pagamento do imposto. A medida é válida também para pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autista, conduzida por um representante legal.

      Embora a legislação estadual que assegura o benefício esteja em vigor há cerca de 15 anos, algumas pessoas que se enquadram nestas situações desconhecem o direito. De acordo com dados da Gerência de Informações do IPVA, em 2014, 3,5 mil veículos de todo o Estado tinham a isenção. Além de pessoas com deficiência, os números também contemplam táxis e ônibus adaptados para acesso de deficientes físicos. Apenas no ano passado, o Estado concedeu mais de R$ 3,2 milhões em isenções.

      Solicitação

      Para conseguir a isenção, o interessado deve enviar um requerimento para a Secretaria de Fazenda, seja por e-Process (processo eletrônico) ou por meio de uma Agência Fazendária. No Portal da Sefaz está disponível a lista da documentação necessária, bem como o modelo do requerimento (IPVA 2015 > Documentos/formulários para requerimentos de benefícios > Concessão isenção IPVA). Caso opte pelo envio via e-Process, o interessado poderá fazer o acompanhamento da análise do processo.

      A gerente de Informações do IPVA da Sefaz, Patrícia Vilela, explica que o benefício é válido tanto para veículos novos quanto usados. O automóvel deve estar no nome do beneficiário, exceto para os interditos, que são pessoas com deficiência mental severa ou profunda, de acordo com ela. "Nestes casos, o veículo deve estar no nome do seu representante legal, ou seja, que é reconhecido judicialmente. Já a pessoa com deficiência física pode indicar até três condutores para dirigir este veículo", afirma.

      Além disso, a gerente ressalta que uma vez que o processo é finalizado, a renovação do benefício é feita anualmente de forma automática. Vale destacar, ainda, que dentre a relação de documentos necessários para obter a isenção, o interessado deve apresentar o laudo da perícia médica expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT). "No caso dos veículos adaptados também é exigido uma vistoria comprovando que este veículo foi adaptado", completa.

      Os interessados também devem ficar atentos aos prazos para solicitar o benefício, já que o pedido pode ser realizado até a data de licenciamento do veículo, segundo a gerente de IPVA. No caso de veículos usados, o prazo é de 30 dias a partir da aquisição do automóvel.

      Outras isenções

      Além das isenções para pessoas com deficiência física, visual ou mental, ou autista, a legislação prevê outros casos em que o imposto deixa de ser cobrado. É o caso dos ônibus adaptados, máquina e trator agrícola e de terraplanagem, veículo aéreo de exclusivo uso agrícola, táxi, veículo de combate a incêndio, locomotiva e vagão ou vagonete de uso ferroviário e embarcação de propriedade de pescador profissional.
      espero tê-la ajudado.

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  4. Bom dia! Gostaria de pedir orientação em relação a mojoração de 25% sobre a aposentadoria, se é possivel na aposentadoria por idade , para paciente com Alzheimer. Grata, Silvia

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  5. Boa tarde, minha mãe tem Alzheimer e já está na 3ª fase segundo as informações aqui no site. Ela depende de uma 24 horas de cuidados, meu pai já tem 80 anos e já não consegue mais exercer esses cuidados para com ela. Eu ajudo e minha irmã também, só que tanto eu quanto minha irmã precisamos trabalhar fora e não temos condições de pagar uma cuidadora. Quero saber se ela tem direito junto ao INSS ajuda nos custos de uma cuidadora, ou se o estado fornece esse cuidador. Alguém pode me informar já que ela não é aposentada, apenas meu pai é aposentado por invalidez. Att Lourdes

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  6. Bom dia. Meu pai tem Alzheimer a cerca de 7 anos. Nesse tempo, percebemos evolução rápida dá doença. Nesse ínterim, conseguimos efetivar alguns direitos como a quitação da casa e o seguro de vida, tudo via administrativa. Hoje, minha mãe , que já é idosa, tem os maiores cuidados com ele. Cogitamos talvez entrar com uma ação judicial contra o município ou a operadora do plano de saúde para que seja fornecido um home Care a ele, para que haja um cuidado e garanta-lhe o mínimo de dignidade nesse momento que ele se encontra. Àqueles que estão em uma situação parecida, sugiro que pesquisem ou procurem uma defensoria pública que possa auxiliar e ver a viabilidade disto.

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  7. Olá, boa tarde. Minha mãe tem Alzheimer, e já trato dela há mais de 8 anos. Recentemente fiquei sabendo da possíbilidade de compra de automóvel com isenção de impostos em função desse diagnóstico. No entanto, pesquisando, fiquei em dúvida, voce sabe se procede essa informação? e quanto a casa, como foi essa quitação? o financiamento estava no nome dela ou no seu?

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    Respostas
    1. Tem desconto sim no automóvel, quanto a casa se estiver no nome dela e só ir ao banco financiador

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  8. Boa noite, gostaria de saber sobre a isenção para a compra de um carro automático para o meu pai que tem 81 anos e dirige, mas tem problemas de coluna.Qual é o valor dado de desconto para compra de um carro automático e como proceder.
    Eliane Belotto

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  9. Minha avó tem Alzheimer,porém quem dirige para ela é meu irmão,ela tem direito a compra do carro e colocar ele como dependente para dirigir para ela ,ela não tem carteira e precisa muito de carro

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  10. Boa tarde! Tenho 37 anos e acabei de ser diagnosticado com Alzheimer e estou transitando entre as fazes 1 e 2. Gostaria de informação sobre possíveis direitos que eu possa ter, principalmente sobre aposentadoria. Pois não consegui entender direito a parte da pessoa ser considerada apta para o trabalho não bastando ter a doença. Pelo que entendi eles esperam a pessoa entrar no estágio mais crítico da demência para resolverem aposentar o doente, é isso?

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  11. Boa noite!
    Tem que quais exames foram feitos, e qual estágio e o Azhaime! Se realmente é 1,2 e procurar por um médico especialista em Azhaime!
    Faça uma perícia no INSS pois quando meu marido deu levei todos os exames e todos os testes do Neurologista!
    Porém ele também tem doença grave de coração, devido os dois problemas aposentou com 58 anos hoje tem 66 anos, e devido o medicamento de Azhaime e descobriu logo está tranquilo, o problema mais grave é o coração com risco de morte súbita. Por ter 5 artérias entupidas e não pode operar devido o Azhaime ou tem risco de morrer ou ficar sem reconhecer ninguém mais!
    Mas se cuida tome medicamentos, faça tudo para ficar neste estágio!

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  12. Só o perito do Inss vai te avaliar através de vários exames! Pois tem médicos que as vezes acontece de olhar os exames e ser depressão e dizer que é alzhaime! Tem que ser especialista pois são muitos testes e exames!

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    obrigado

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  14. O Mal de Alzheimer isenta o ITCMD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação)?

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  15. Minha mãe recebe o loas ela tem alzaime e demência. Ela tem 73 anos . Ela pode receber a aposentadoria por doença? Que dá direito a décimo terceiro??"

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  16. Minha mãe faz tratamento com AMI e não tem psiquiatra ou geriatria, como e muito difícil conseguir um medicm pelo sus.deveria ser prioridade médico para terceira idade.

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  18. ola meu nome e MIRIA , O meu esposo foi diagnosticado com alzheimer a dois anos ,tive somos aposentados ,mas ainda trabalhava,mas o problema dele precisei pedir demissao para cuidar dele.Gostaria de saber seo acamponhante tem direito de passe livre ja que ele e dependente.estou tirando carteira de habilitacao ,eu tem desconto para compra de carro,e dirigir por ele?

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  19. Meu marido está com Alzheimer ele tem direito a compra de um carro com isenção ele ainda dirige

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