NOSSOS direitos

Você, idoso, sabe quais são os seus direitos? Tem noção de quão boa pode ser essa fase da vida e como pode aproveitá-la? Sabia que seus direitos são garantidos pela Constituição Federal e também por um Estatuto dedicado somente para os maiores de 60 anos?

Se não sabia, não se preocupe. Nós te ajudaremos a descobrir tudo o que precisa para viver essa fase da vida da melhor maneira possível!

Este é um blog destinado ao público de todas as idades, afinal, saber sobre os direitos dos idosos é dever de toda a sociedade. Sendo assim, não há desculpas para aqueles desinformados que ousarem desrespeitar qualquer cidadão da terceira idade. Estamos aqui para garantir esses direitos e fazer com que eles sejam devidamente cumpridos.

Aqui você vai encontrar reportagens, decisões dos tribunais, vídeos, poesias, enfim, TUDO para tornar essa fase da vida mais alegre e prazerosa!

segunda-feira, 2 de julho de 2012

VISITA INSTITUCIONAL: CRASI - Centro de Referência em Atenção à Saúde do Idoso ( parte IV)




Opinião dos idosos:



A aposentada Olga Mendes Vieira, de 100 anos, freqüenta as reuniões há mais de 10 anos e acredita que passou a ser mais ativa. “A idade não me impede de fazer nada, e depois que passei a freqüentar o CRASI fiquei ainda mais animada no meu dia a dia. Gosto do programa porque fiz muitos amigos e tenho sempre a oportunidade de me sentir útil.”, disse.

Outra senhora que participa do coral disse orgulhosa: “Fomos convidados para nos apresentar na Barra da Tijuca/RJ.”

Outros idosas disseram: “Aqui nós somos cantoras, atrizes, escritoras.”


Foto 16: Atividade com Cuidadores.


Foto 17: Mural de Aviso para os Cuidadores.

VISITA INSTITUCIONAL: CRASI - Centro de Referência em Atenção à Saúde do Idoso ( parte III)


As atividades para os idosos:

               

Assim que o paciente chega ao CRASI, passa por uma avaliação multidimensional, isto é, um rastreamento biopsquicossocial para traçar um plano de conduta do idoso antes de encaminhá-lo para os atendimentos especializados. Ao todo, são oferecidos serviços de fisioterapia, terapia ocupacional, nutrição, enfermagem, neurologia, dermatologia, fonoaudiologia, psicologia e serviço social. Além do atendimento ambulatorial, há oficinas de teatro, pintura, educação física, artesanato, coral, dentre outras atividades que visam estimular a qualidade de vida e a autoestima. Por exemplo, o grupo psicossocial: é um grupo que dá palestras para os idosos e os temas são escolhidos por eles. Segundo Yolanda, uma vez os idosos queriam falar sobre beleza, então, além da palestra eles deram um dia de beleza para os idosos, que resultou em um desfile e em fotos para um calendário.

             A coordenadora do projeto Yolanda, disse que eles fazem três níveis de prevenção: primária (para os idosos que ainda não tem problemas de saúde, ex.: prevenir a osteoporose), a secundária (para os idosos que foram diagnosticados com algum problema e precisam de tratamento, retardar o problema) e a terciária (para os idosos que já tem um problema mais avançado ou já teve uma doença mais de uma vez). Ela disse que o foco do Hospital é somente para a gestão secundária e terciária, mas como eles estão em um lugar que oferece diversas atividades para os idosos, também realiza a prevenção primária.

             Cada grupo é formado de no máximo 40 pacientes, mas muitos grupos como o formado por idosos com incontinência urinária, são formados por até 15 pacientes para que o profissional dê o acompanhamento e a atenção necessária. Além disso, casa grupo possui dois profissionais, por exemplo, um fonoaudiólogo e um terapeuta ocupacional ou um nutricionista e um assistente social. Há uma orientação terapêutica por trás de cada grupo. Exemplos disso são: a oficina de consciência corporal, a oficina de teatro, o coral, o grupo do origami, o grupo da literatura (onde eles produzem textos).

   







Foto 8: Palestra do Estatuto do Idoso.


Foto 9: Psicóloga apresentando atividade.






Foto 10: Palestrantes (alunas das pós­graduação)



Foto 11: Idosos assistindo e participando da palestra.




Foto 12: Atividade da palestra sendo realizada.





1.    Visita a atividade para idosos saudáveis            



 “Sala de espera”



Primeiro fomos acompanhar o grupo de idosos saudáveis que se reúne uma sala chamada “Sala de Espera”. Nesse dia, o tema da palestra foi o Estatuto do Idoso, o que achamos muito interessante, pois assim eles teriam contato e conhecimento sobre seus direitos. As palestrantes eram estudantes de pós-graduação, que fizeram e apresentaram um slide destacando os principais artigos, dando espaço para os idosos interagirem durante a palestra.




Foto 13: Atividade que visa estimular a memória dos Idosos.


Foto 14: Idosos participando de atividade proposta.


Foto 15: Idosos participando da atividade proposta.





2.    Visita a atividade para idosos demenciados. 





                Por segundo, fomos acompanhar o grupo dos idosos com demência. Cada quarta-feira tem uma atividade diferente, mas em todas as atividades os profissionais tentam estimular a memória dos idosos. No dia da visita a atividade tinha por fim trabalhar a coordenação motora. Quando entramos na sala os profissionais estavam mostrando pelo slide figuras de objetos para limpeza, como vassoura, rodo, balde etc. Os profissionais perguntavam para os idosos qual o material do cabo da vassoura, pra que serve, onde eles guardam, qual a cor e aí vão relacionando com outros assuntos. É importante destacar que há interação e participação dos idosos e percebemos muita dedicação por parte dos profissionais. Depois eles colocaram um varal na sala e fizeram com papel TNT pequenas camisas, assim, cada idoso levantava, ia até o varal e estendia a sua ‘camisa azul’. Fomos informados que quando os idosos entram na sala os profissionais sempre perguntam/conversam sobre a data daquele dia, sobre o tempo, sobre algumas notícias. Vale lembrar que esses idosos não são divididos em grupos, ou seja, há diferentes níveis e tipos de demência, mas percebemos que a maioria sofre com o mal de Alzheimer, porém com diferentes níveis. A assistente social também nos informou que em alguns casos eles fazem visita domiciliar.

VISITA INSTITUCIONAL: CRASI - Centro de Referência em Atenção à Saúde do Idoso ( parte II)


Como surgiu o CRASI?



A professora Vilma Duarte Câmara criou em 1992 o curso de extensão Interdisciplinar em Geriatria e Gerontologia da Universidade Federal Fluminense (UFF) e, a partir dele, começou o atendimento aos idosos no Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP). Como a demanda pelos serviços aumentou e cada vez mais era necessário um espaço maior para atendê-los, a equipe mudou-se para o Centro de Niterói, no Mequinho, onde as atividades ocorrem até hoje.

 

Foto 3: Corredor e Consultórios (pacientes aguardando atendimento)







Foto 4: Sala de Atividades para Idosos.



O que é o CRASI?



Para garantir a qualidade de vida dos idosos foi criado o Centro de Referência de Assistência à Saúde do Idoso (CRASI), iniciativa do Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP), da Universidade Federal Fluminense (UFF). O serviço existe há mais de 20 anos e é coordenado pela geriatra Yolanda Elisa Moreira Boechat, que afirma que a proposta do programa é a valorização do envelhecimento. Por mês, cerca de 700 idosos são atendidos e 70% deles têm baixo poder aquisitivo.

                O CRASI é um programa multiprofissional e interdisciplinar da UFF, cujo objetivo é dar atendimento especializado e diferenciado aos idosos, especialmente aos que têm demência, com dispensação de medicamentos para o Mal de Alzheimer, por meio de oficinas terapêuticas, inclusive. Mais do que tratar a doença, o centro procura dar qualidade de vida, independência e autonomia aos pacientes.

O programa conta com serviços que permitem o idoso participar de oficinas de lazer, de cultura e de artes, entre outras atividades. O objetivo principal é manter o idoso em convívio social, além de realizar estímulos específicos através de atividades corporais e de exercício da memória. Se por um lado o envelhecimento populacional traduz uma melhoria na qualidade de vida e avanços na medicina, por outro requer que sejam criados projetos voltados para o cuidado da terceira idade.

O CRASI é um serviço oferecido pelo HUAP/UFF que visa realizar consultas voltadas ao público de terceira idade, tais como:

·         Consultas individuais: geriatria, neurologia, homeopatia clínica, psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, enfermagem e serviço social.

·         Atividades em grupo terapêutico: psicoterapia, fisioterapia, terapia ocupacional, reabilitação cognitiva para pacientes com demências, grupo de estimulação da memória, grupo de Parkinson, grupo de educação física (de acordo com suas necessidades, segundo a orientação da organização Mundial de Saúde que lançou em 2006 o programa internacional “Envelhecimento ativo”.

·         Atividades em grupo para promoção de saúde: oficinas de teatro, origami, grupo de convivência “Sala de Espera” (local de palestras de orientação), grupo de ginástica harmônica, oficina de auto-cuidado.

·         Atividades de apoio, suporte e orientação aos cuidadores de idosos.

     







  Foto 5: Sala de Atividades dos Idosos.




                  Foto 6: Sala de Atividades dos Idosos.


Endereço: 



O Centro de Referência em Atenção à Saúde do Idoso fica no Mequinho, Rua Jansen de Mello, 174, Centro, Niterói. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Mais informações: Telefone (21) 2629-9608.

 Como faço para ingressar nesse serviço?



 De acordo com a coordenadora do CRASI, há duas maneiras de os pacientes serem encaminhados para o programa: “Para ingressar no serviço é necessário encaminhamento que é feito pelo posto de saúde da rede municipal, que faz a marcação direta com o geriatra do CRASI ou das consultas no HUAP. Ao chegar à primeira consulta do serviço, o paciente é encaminhado para todas as atividades do Centro de Referência. Os idosos também são convidados a participar da Sala de Espera que é um espaço de convivência, onde eles assistem a palestras sobre a área de saúde”, explica Yolanda Boechat. Cada hospital atende ao seu setor (Municipal), então o Centro só atende os idosos de Niterói.


Foto 7: Espaço Aberto  para Atividades com os Idosos.

VISITA INSTITUCIONAL: CRASI - Centro de Referência em Atenção à Saúde do Idoso (parte I )

Postado por :  Aline Moreira , Brenno Queiroga,Caroline Santos,Daniela Ferreira, Telma Ramos, Viviane Monteiro





O aumento da expectativa de vida:

O aumento da expectativa de vida trouxe uma mudança no que diz respeito aos espaços criados para a pessoa idosa no Brasil. Considerados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como a população que mais cresce no Brasil, os idosos a cada dia ganham mais programas e projetos voltados para a saúde e qualidade de vida. De acordo com dados do IBGE, os idosos totalizam mais de 18 milhões de pessoas que completaram ou passaram dos 60 anos. Segundo dados da Síntese de Indicadores Sociais (SIS) de 2010, o número de idosos (pessoas com mais de 60 anos) passou de 14,8 milhões, em 1999, para 21,7 milhões, em 2009. Até 2020, a estimativa é que esse número chegue a 30 milhões. Em Niterói, município que mais concentra moradores da terceira idade, não é diferente. Segundo o Censo 2010, a cidade é uma das que mais concentram moradores com idade acima de 85 anos.

          Foto 1: Entrada do Mequinho.
Foto 2: Recepção.

sábado, 30 de junho de 2012

expectativa de vida do brasileiro


Postado por Lucas Moscoso Dutra Marques

A expectativa de vida do brasileiro nascido em 2010 alcançou 73,4 anos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados nesta sexta-feira (29). Ao ser comparada com os dados de 1960, quando a perspectiva era de que o cidadão vivesse 48 anos, a esperança de vida do brasileiro tem um aumento de 25,4 anos.

Os dados do IBGE também mostraram que o número médio de filhos por mulher caiu de 6,3, em 1960, para 1,9, em 2010. Segundo o levantamento do instituto, isso indica que a população brasileira está mais envelhecida. A parcela de idosos (65 anos ou mais) passou de 2,7% (1960) para 7,4% (2010).

O Censo 2010 identificou que a participação da população com idade entre 0 e 14 anos caiu de 42,7% (1960) para 24,1% (2010). A diminuição da mortalidade permitiu o aumento da participação da população em idade ativa (15 anos a 64 anos), que em 1960 era de 54,6% e passou para 68,5% em 2010.

Relações com a lei 10.741 de 1º de outubro de 2003:

 Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

  Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

   Art. 29. Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.

Sendo assim, torna-se imprescindível a adoção de uma postura mais garantidora por parte do Estado na medida em que o aumento da expectativa de vida faz coexistirem a valorização da experiência nas relações de trabalho, uma quota maior do orçamento público para a saúde e talvez uma reforma previdenciária visando afastar o fantasma da diminuição da população economicamente ativa (PEA).


Fonte: Do G1, em São Paulo

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Problemática acerca da veiculação de músicas nos meios de comunicação que interfiram nas garantias fundamentais da pessoa do idoso

Por Pedro Henrique Resende Ribeiro e Felipe Ramalho de Souza  Knupp







Minha vó ta maluca – Mc Carol



Minha vó ta maluca (x2)

Tanta coisa pra comprar ela comprou uma peruca

Minha vó ta maluca

Minha vó ta

Deu 120 na peruca (na peruca )

Minha casa no tijolo

Minha geladeira pura

Minha vó ta maluca (x2)

Tá rodando de twister

Com um playboy da jurujuba

Minha vó ta maluca (x2)

Pancando pra Ca...

Fumando maconha na rua

Minha vó ta maluca (x2)

Pancando pra Ca...

Fumando maconha na rua

Minha vó ta maluca (x2)

Minha vó ta maluca (x2)

Tanta coisa pra comprar ela comprou uma peruca

Minha vó ta maluca (x2)

Minha vó ta

Deu 120 na peruca (na peruca )

Minha casa no tijolo

Minha geladeira pura

Minha vó ta maluca (x2)

Tá rodando de twister

Com um playboy da jurujuba

Minha vó ta maluca (x2)

Pancando pra Ca...

Fumando maconha na rua



Minha vó ta maluca (x2)

Pancando pra Ca...

Fumando maconha na rua

Minha vó ta maluca (x2)



Dentro do que versa os artigos 4º e 105 da Lei 10741/2003, que dizem respeito a não discriminação e integridade à figura da pessoa idosa. Pois ambos vedam qualquer tipo de discriminação ao idoso por conta de sua idade, sendo que artigo 4º se versa ao contato pessoal de forma geral enquanto nº 105 tem a sua leitura direcionada para os meios de comunicação.

Art. 4º.  Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

 Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

Daí surge uma problemática que embora pareça brincadeira é de fundamental relevância que é de acordo com os artigo supracitados será que a veiculação dessas musica nos meios de comunicação especializados poderiam divergir com o estudo dos mesmos  e portanto não seria considerado crime? Ou se, por outro lado impedir e punir a difusão desta musica seria uma afronta a liberdade de expressão? Sem duvida é necessária uma ponderação de interesses...

Outra problemática surge, mas agora quanto à participação dos órgãos públicos na vigilância das infrações contra os idosos.  Vale lembrar, que o Estatuto de Idoso ( lei 10741/2003) tem um capitulo inteiro (capitulo II do tema V – Acesso a justiça) em que destina ao Ministério Publico  as funções dessa natureza. (artigo72 ao artigo77). Será que aquilo previsto na Lei é cumprido na integra pelos agentes públicos?

Jurisprudência acerca dos direitos do idoso no que tange aos planos de saúde

Por Pedro Henrique Resende Ribeiro e Felipe Ramalho de Souza Knupp


Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ESPECIAL Nº 866.840 - SP (2006/0129056-3)

RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO RAUL ARAÚJO

RECORRENTE : BRADESCO SAÚDE S/A

ADVOGADOS : EVANDRO LUÍS CASTELLO BRANCO PERTENCE

MARIA SALGADO E OUTRO(S)

LUIS FELIPE FREIRE LISBOA E OUTRO(S)

RECORRIDO  : INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR IDEC

ADVOGADOS : ANDREA LAZZARINI SALAZAR E OUTRO(S)

WALTER JOSE FAIAD DE MOURA

PAULO FERREIRA PACINI E OUTRO(S)

EMENTA

DIREITO  CIVIL.  CONSUMIDOR.  PLANO  DE  SAÚDE.  AÇÃO

CIVIL  PÚBLICA.  CLÁUSULA  DE REAJUSTE  POR MUDANÇA

DE  FAIXA  ETÁRIA.  INCREMENTO  DO  RISCO  SUBJETIVO.

SEGURADO  IDOSO.  DISCRIMINAÇÃO.  ABUSO  A  SER

AFERIDO  CASO  A  CASO.  CONDIÇÕES  QUE  DEVEM  SER

OBSERVADAS PARA VALIDADE DO REAJUSTE.

1.  Nos  contratos  de seguro  de saúde,  de  trato sucessivo,  os  valores

cobrados  a  título  de  prêmio  ou  mensalidade  guardam  relação  de

proporcionalidade  com  o  grau  de  probabilidade  de  ocorrência  do

evento risco coberto. Maior o risco, maior o valor do prêmio.

2.  É  de  natural  constatação  que  quanto  mais  avançada  a  idade  da

pessoa, independentemente de estar ou não ela enquadrada legalmente

como idosa, maior  é  a probabilidade de  contrair problema que  afete

sua saúde. Há  uma relação  direta  entre incremento  de faixa  etária  e

aumento  de  risco  de  a  pessoa  vir  a  necessitar  de  serviços  de

assistência médica.

3. Atento a tal circunstância, veio o legislador a editar a Lei Federal nº

9.656/98, rompendo o silêncio que até então mantinha acerca do tema,

preservando  a  possibilidade  de reajuste  da mensalidade  de  plano  ou

seguro  de saúde  em razão  da mudança  de faixa  etária  do segurado,

estabelecendo, contudo, algumas restrições e limites a tais reajustes.

4. Não se deve ignorar que o Estatuto do Idoso, em seu art. 15, § 3º,

veda  "a  discriminação  do  idoso  nos  planos  de saúde  pela  cobrança

de valores  diferenciados  em razão  da idade".  Entretanto, a incidência

de tal  preceito  não  autoriza  uma interpretação literal  que  determine,

abstratamente, que se repute abusivo todo e qualquer reajuste baseado

em  mudança  de  faixa  etária  do  idoso.  Somente  o  reajuste

desarrazoado,  injustificado,  que,  em  concreto,  vise  de  forma

perceptível  a dificultar ou impedir  a permanência do segurado idoso

no  plano  de  saúde  implica  na  vedada  discriminação,  violadora  da

garantia da isonomia.

5. Nesse contexto, deve-se admitir a validade de reajustes em razão da

mudança de faixa etária, desde que atendidas certas condições, quais

sejam: a) previsão no instrumento negocial; b) respeito aos limites e



demais requisitos  estabelecidos  na  Lei  Federal    9.656/98;  e  c)

observância  ao  princípio  da  boa-fé  objetiva,  que  veda  índices  de

reajuste  desarrazoados  ou  aleatórios,  que  onerem  em  demasia  o

segurado.

6. Sempre que o consumidor segurado perceber abuso no aumento de

mensalidade de seu seguro de saúde, em razão de mudança de faixa

etária,  poderá  questionar  a  validade  de  tal  medida,  cabendo  ao

Judiciário o exame da exorbitância, caso a caso.

7. Recurso especial provido.



ACÓRDÃO

Prosseguindo no julgamento,  após o voto-vista do Sr. Ministro Raul

Araújo, dando provimento ao recurso especial, divergindo do voto do Sr. Ministro Relator, e

os  votos  dos  Srs.  Ministros  João  Otávio  de  Noronha  e  Maria  Isabel  Gallotti,  no  mesmo

sentido  da  divergência,  a  Quarta  Turma,  por  maioria,  decide  dar  provimento  ao  recurso

especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Vencido o Relator, Ministro Luis

Felipe  Salomão,  que  negava  provimento  ao recurso  especial.  Votaram  com  o  Sr. Ministro

Raul Araújo os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e João Otávio de Noronha.

Brasília, 07 de junho de 2011(Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

REFERENCIAS LEGISLATIVAS:

Percebe-se através da ementa da sentença:

Constituição Federal - Lei Federal nº 9656/1998

          Art. 14     Art 15 Parágrafo Único    

Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10741/2003

         Art. 15  §2º

Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8078/1990

         Art 4º, III, VI