NOSSOS direitos

Você, idoso, sabe quais são os seus direitos? Tem noção de quão boa pode ser essa fase da vida e como pode aproveitá-la? Sabia que seus direitos são garantidos pela Constituição Federal e também por um Estatuto dedicado somente para os maiores de 60 anos?

Se não sabia, não se preocupe. Nós te ajudaremos a descobrir tudo o que precisa para viver essa fase da vida da melhor maneira possível!

Este é um blog destinado ao público de todas as idades, afinal, saber sobre os direitos dos idosos é dever de toda a sociedade. Sendo assim, não há desculpas para aqueles desinformados que ousarem desrespeitar qualquer cidadão da terceira idade. Estamos aqui para garantir esses direitos e fazer com que eles sejam devidamente cumpridos.

Aqui você vai encontrar reportagens, decisões dos tribunais, vídeos, poesias, enfim, TUDO para tornar essa fase da vida mais alegre e prazerosa!

sábado, 30 de junho de 2012

expectativa de vida do brasileiro


Postado por Lucas Moscoso Dutra Marques

A expectativa de vida do brasileiro nascido em 2010 alcançou 73,4 anos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados nesta sexta-feira (29). Ao ser comparada com os dados de 1960, quando a perspectiva era de que o cidadão vivesse 48 anos, a esperança de vida do brasileiro tem um aumento de 25,4 anos.

Os dados do IBGE também mostraram que o número médio de filhos por mulher caiu de 6,3, em 1960, para 1,9, em 2010. Segundo o levantamento do instituto, isso indica que a população brasileira está mais envelhecida. A parcela de idosos (65 anos ou mais) passou de 2,7% (1960) para 7,4% (2010).

O Censo 2010 identificou que a participação da população com idade entre 0 e 14 anos caiu de 42,7% (1960) para 24,1% (2010). A diminuição da mortalidade permitiu o aumento da participação da população em idade ativa (15 anos a 64 anos), que em 1960 era de 54,6% e passou para 68,5% em 2010.

Relações com a lei 10.741 de 1º de outubro de 2003:

 Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

  Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

   Art. 29. Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.

Sendo assim, torna-se imprescindível a adoção de uma postura mais garantidora por parte do Estado na medida em que o aumento da expectativa de vida faz coexistirem a valorização da experiência nas relações de trabalho, uma quota maior do orçamento público para a saúde e talvez uma reforma previdenciária visando afastar o fantasma da diminuição da população economicamente ativa (PEA).


Fonte: Do G1, em São Paulo

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Problemática acerca da veiculação de músicas nos meios de comunicação que interfiram nas garantias fundamentais da pessoa do idoso

Por Pedro Henrique Resende Ribeiro e Felipe Ramalho de Souza  Knupp







Minha vó ta maluca – Mc Carol



Minha vó ta maluca (x2)

Tanta coisa pra comprar ela comprou uma peruca

Minha vó ta maluca

Minha vó ta

Deu 120 na peruca (na peruca )

Minha casa no tijolo

Minha geladeira pura

Minha vó ta maluca (x2)

Tá rodando de twister

Com um playboy da jurujuba

Minha vó ta maluca (x2)

Pancando pra Ca...

Fumando maconha na rua

Minha vó ta maluca (x2)

Pancando pra Ca...

Fumando maconha na rua

Minha vó ta maluca (x2)

Minha vó ta maluca (x2)

Tanta coisa pra comprar ela comprou uma peruca

Minha vó ta maluca (x2)

Minha vó ta

Deu 120 na peruca (na peruca )

Minha casa no tijolo

Minha geladeira pura

Minha vó ta maluca (x2)

Tá rodando de twister

Com um playboy da jurujuba

Minha vó ta maluca (x2)

Pancando pra Ca...

Fumando maconha na rua



Minha vó ta maluca (x2)

Pancando pra Ca...

Fumando maconha na rua

Minha vó ta maluca (x2)



Dentro do que versa os artigos 4º e 105 da Lei 10741/2003, que dizem respeito a não discriminação e integridade à figura da pessoa idosa. Pois ambos vedam qualquer tipo de discriminação ao idoso por conta de sua idade, sendo que artigo 4º se versa ao contato pessoal de forma geral enquanto nº 105 tem a sua leitura direcionada para os meios de comunicação.

Art. 4º.  Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

 Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

Daí surge uma problemática que embora pareça brincadeira é de fundamental relevância que é de acordo com os artigo supracitados será que a veiculação dessas musica nos meios de comunicação especializados poderiam divergir com o estudo dos mesmos  e portanto não seria considerado crime? Ou se, por outro lado impedir e punir a difusão desta musica seria uma afronta a liberdade de expressão? Sem duvida é necessária uma ponderação de interesses...

Outra problemática surge, mas agora quanto à participação dos órgãos públicos na vigilância das infrações contra os idosos.  Vale lembrar, que o Estatuto de Idoso ( lei 10741/2003) tem um capitulo inteiro (capitulo II do tema V – Acesso a justiça) em que destina ao Ministério Publico  as funções dessa natureza. (artigo72 ao artigo77). Será que aquilo previsto na Lei é cumprido na integra pelos agentes públicos?

Jurisprudência acerca dos direitos do idoso no que tange aos planos de saúde

Por Pedro Henrique Resende Ribeiro e Felipe Ramalho de Souza Knupp


Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ESPECIAL Nº 866.840 - SP (2006/0129056-3)

RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO RAUL ARAÚJO

RECORRENTE : BRADESCO SAÚDE S/A

ADVOGADOS : EVANDRO LUÍS CASTELLO BRANCO PERTENCE

MARIA SALGADO E OUTRO(S)

LUIS FELIPE FREIRE LISBOA E OUTRO(S)

RECORRIDO  : INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR IDEC

ADVOGADOS : ANDREA LAZZARINI SALAZAR E OUTRO(S)

WALTER JOSE FAIAD DE MOURA

PAULO FERREIRA PACINI E OUTRO(S)

EMENTA

DIREITO  CIVIL.  CONSUMIDOR.  PLANO  DE  SAÚDE.  AÇÃO

CIVIL  PÚBLICA.  CLÁUSULA  DE REAJUSTE  POR MUDANÇA

DE  FAIXA  ETÁRIA.  INCREMENTO  DO  RISCO  SUBJETIVO.

SEGURADO  IDOSO.  DISCRIMINAÇÃO.  ABUSO  A  SER

AFERIDO  CASO  A  CASO.  CONDIÇÕES  QUE  DEVEM  SER

OBSERVADAS PARA VALIDADE DO REAJUSTE.

1.  Nos  contratos  de seguro  de saúde,  de  trato sucessivo,  os  valores

cobrados  a  título  de  prêmio  ou  mensalidade  guardam  relação  de

proporcionalidade  com  o  grau  de  probabilidade  de  ocorrência  do

evento risco coberto. Maior o risco, maior o valor do prêmio.

2.  É  de  natural  constatação  que  quanto  mais  avançada  a  idade  da

pessoa, independentemente de estar ou não ela enquadrada legalmente

como idosa, maior  é  a probabilidade de  contrair problema que  afete

sua saúde. Há  uma relação  direta  entre incremento  de faixa  etária  e

aumento  de  risco  de  a  pessoa  vir  a  necessitar  de  serviços  de

assistência médica.

3. Atento a tal circunstância, veio o legislador a editar a Lei Federal nº

9.656/98, rompendo o silêncio que até então mantinha acerca do tema,

preservando  a  possibilidade  de reajuste  da mensalidade  de  plano  ou

seguro  de saúde  em razão  da mudança  de faixa  etária  do segurado,

estabelecendo, contudo, algumas restrições e limites a tais reajustes.

4. Não se deve ignorar que o Estatuto do Idoso, em seu art. 15, § 3º,

veda  "a  discriminação  do  idoso  nos  planos  de saúde  pela  cobrança

de valores  diferenciados  em razão  da idade".  Entretanto, a incidência

de tal  preceito  não  autoriza  uma interpretação literal  que  determine,

abstratamente, que se repute abusivo todo e qualquer reajuste baseado

em  mudança  de  faixa  etária  do  idoso.  Somente  o  reajuste

desarrazoado,  injustificado,  que,  em  concreto,  vise  de  forma

perceptível  a dificultar ou impedir  a permanência do segurado idoso

no  plano  de  saúde  implica  na  vedada  discriminação,  violadora  da

garantia da isonomia.

5. Nesse contexto, deve-se admitir a validade de reajustes em razão da

mudança de faixa etária, desde que atendidas certas condições, quais

sejam: a) previsão no instrumento negocial; b) respeito aos limites e



demais requisitos  estabelecidos  na  Lei  Federal    9.656/98;  e  c)

observância  ao  princípio  da  boa-fé  objetiva,  que  veda  índices  de

reajuste  desarrazoados  ou  aleatórios,  que  onerem  em  demasia  o

segurado.

6. Sempre que o consumidor segurado perceber abuso no aumento de

mensalidade de seu seguro de saúde, em razão de mudança de faixa

etária,  poderá  questionar  a  validade  de  tal  medida,  cabendo  ao

Judiciário o exame da exorbitância, caso a caso.

7. Recurso especial provido.



ACÓRDÃO

Prosseguindo no julgamento,  após o voto-vista do Sr. Ministro Raul

Araújo, dando provimento ao recurso especial, divergindo do voto do Sr. Ministro Relator, e

os  votos  dos  Srs.  Ministros  João  Otávio  de  Noronha  e  Maria  Isabel  Gallotti,  no  mesmo

sentido  da  divergência,  a  Quarta  Turma,  por  maioria,  decide  dar  provimento  ao  recurso

especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Vencido o Relator, Ministro Luis

Felipe  Salomão,  que  negava  provimento  ao recurso  especial.  Votaram  com  o  Sr. Ministro

Raul Araújo os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e João Otávio de Noronha.

Brasília, 07 de junho de 2011(Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

REFERENCIAS LEGISLATIVAS:

Percebe-se através da ementa da sentença:

Constituição Federal - Lei Federal nº 9656/1998

          Art. 14     Art 15 Parágrafo Único    

Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10741/2003

         Art. 15  §2º

Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8078/1990

         Art 4º, III, VI


Mudanças e reflexões acerca do Estatuto do Idoso até os dias atuais

Mulheres Apaixonadas (TV GLOBO) - Estatudo do Idoso



Este pequeno trecho demostra o Estatuto do Idoso na novela Mulheres apaixonadas de Manoel Carlos, exibida pela Rede Globo entre os dias 17 de fevereiro e 11 de outubro de 2003. Nesse período houve uma grande discussão em torno do tema, já que no mesmo ano foi votada e aprovada a lei que instaura o Estatuto do Idoso, abordada na novela a partir de uma personagem que agredia seus avós. Fato este que favoreceu para atrair os olhares de toda sociedade em torno desta mesma questão. 

REPORTAGEM DO SBT - ALAGOAS


REPORTAGEM DA BAND
 
No entanto, apesar de vigente a nova legislação em proteção aos idosos, esta ainda não se mostrou plena e eficaz uma vez que o preceptivo legal do artigo 4º e seus respectivos parágrafos salientam que nenhum idoso deverá ser discriminado ou sofrer qualquer tipo de crueldade, negligência, etc... 
Haja vista as realidades mostradas pelas reportagens jornalísticas, pode se notar que a conjuntura da promulgação do estatuto e a atual não efetivaram uma solução dessa problemática de forma integral tendo em vista a recorrência desses fatos. 

Por: Felipe Ramalho de Souza Knupp

Campanha de valorização da pessoa idosa




Postado por Pedro Henrique Resende Ribeiro  


 Letra "Couro de Boi".
"Couro de Boi"

Existe um velho ditado
Que é do tempo do sagáio
Diz que um pai cuida de dez filhos
Mas dez filhos num cuida de um pai

Sentindo o peso dos anos
Sem poder mais trabalhar
O velho peão estradeiro
Com seu filho foi morar

O rapaz era casado
E a mulher deu pra implicar
"Ocê manda o véio embora
Se num quiser que eu vá"

E o rapaz, coração duro,
Com seu pai foi conversar:
"Para o senhor se mudar
Meu pai eu vim lhe pedir
E hoje aqui da minha casa
O senhor vai ter que sair,
Leva este couro de boi
Que eu acabei de curtir
Para lhe servir de coberta
Aonde o senhor for dormir"

O pobre velho calado
Pegou o couro e partiu
Seu neto de oito anos
Que àquela cena assistiu
Correu atrás do avô
E seu paletó sacudiu
Metade daquele couro
Chorando ele pediu

O velhinho comovido
Para não ver o neto chorando
Partiu o couro no meio
E pro menino foi dando

O menino chegou em casa
Seu pai foi lhe peguntando
Pra quê ocê quer este couro,
Que seu avô ia levando?

Disse o menino ao pai:
"Um dia eu vou me casar
O senhor vai ficar velho
E comigo vai querer morar
Pode ser que aconteça
De nóis não se combinar
E esta metade do couro
Vou dar para o senhor levar"

 

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Gratuidade no transporte publico coletivo urbano

Postado por Stéphanie de Paula

Como todos sabem é garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso o transporte coletivo gratuito aos maiores de 65 anos , conforme o art.230, parágrafo segundo:
"Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos."
Mas o que pouca gente sabe é que o idoso não precisa estar portando nenhum cartão especial de trasporte para andar gratuitamente em ônibus.


A exigência das empresas de onibus para que os idosos apresentem tais cartões é errada, qualquer pessoa com mais de 65 anos tendo em mãos algum documento de identificação tem o direito de andar gratuitamente em ônibus. Para contabilizar o número de idosos que anda em  cada linha e receber o reembolso das suas passagens, os ônibus deveriam ter fichas para que os idosos preenchessem com seus dados pessoais e utilizassem normalmente desse direito gratuitamente.

Esse direito é pouco respeitado e presenciamos diariamente motoristas e trocadores de ônibus que não permitem o embarque de idosos sem os bilhetes especiais. A Gratuidade no transporte publico coletivo urbano é um direito e não um favor que as empresas de onibus estão fazendo aos idosos e deveria ser respeitado.

domingo, 24 de junho de 2012

Dicas de como reduzir riscos de queda entre idosos.


Exercícios e vitamina D ajudam a reduzir riscos de queda

Idosos devem manter rotina de atividades físicas para evitar acidentes, segundo americanos



Por: Maria Eduarda Süssekind R. V. de Freitas

Indicações podem reduzir em até 17% o risco de quedas entre idosos - Olivier Morin/AFP

Adultos - e principalmente idosos - que enfrentam altos riscos de quedas devem manter uma rotina de exercícios e tomar suplementos de vitamina D para reduzir as chances de sofrer lesões, segundo as novas recomendações da Força-Tarefa do Serviço Preventivo dos Estados Unidos (USPSTF, na sigla em inglês).

As quedas são "um problema comum e geralmente subestimados, porque os médicos podem não ter essa informação dos seus pacientes", disse Albert Siu, médico, professor de medicina em Nova York e vice-presidente do USPSTF. "Questionar os pacientes sobre as quedas e observá-los pode levar à análise de quem pode estar sob risco e quem pode se beneficiar de medidas preventivas", disse.
Segundo as novas diretrizes, publicadas nos Anais de Medicina Interna, entre 30% e 40% das pessoas com 65 anos ou mais sofrem quedas sérias ao menos uma vez ao ano, e de 5% a 10% se fere com gravidade, podendo até fraturar costelas.
Várias pesquisas foram feitas nos últimos anos acerca do assunto para estudar a prevenção de quedas - e o que não funciona. Por exemplo, a correção da visão, o uso de um acessório chamado de proteção para costelas e a redução de dose de medicamentos não reduzem os riscos, de acordo com as diretrizes.
A vitamina D e exercícios físicos, porém, são benéficos para reduzir os riscos entre 13% e 17%. Isso significa que o total de 30 de cada cem idosos que sofrem quedas por ano, passaria a 26 a cada cem. Siu afirma, porém, que tanto a rotina de atividades quanto as vitaminas só fariam efeito depois de um ano de sua implementação.
Fonte: www.estadao.com.br/saude

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Atendimento prioritário: direito ou abuso?

Por Robson Guimarães José Filho

Buscando matérias de relevante interesse para o idoso, encontrei um curioso relato de Sueli Gehlen Frosi, publicado em diversos meios de publicação, tais como O Diário da Manhã, O Nacional e a Zero Hora.

Antes de passarmos ao texto da referida autora, lembremos o que fala o estatuto do idoso a respeito do atendimento preferencial aos idosos:


"Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
        Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
        I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;.."

Podemos, dessa forma, responder de imediato à pergunta feita no título desta postagem. Mas vejamos que uma parte da população não pensa assim:

"Fila de idosos, pra quê? Por Sueli Gehlen Frosi
Raramente faço uso de fila para idosos, por várias razões, pois sou saudável e forte, por ver que as filas de idosos são maiores do que as dos caixas normais e por esquecer-me da idade que tenho.
Esta semana precisei de um medicamento em uma cidade do nordeste, tarde da noite, estava muito quente dentro da farmácia, o que piorava meu mal estar e a fila era enorme. Vi que não aguentaria e pedi um caixa para idosos. Fui orientada a passar na frente de todo mundo, o que fiz a contragosto e constrangida. Um senhor abordou o caixa que me atenderia e disse que não concordava com a deferência e disse que havia mais idosos na fila. O caixa, ciente do Estatuto do Idoso, pediu que os idosos passassem à frente, o que irritou mais ainda o dito senhor, que, indelicadamente, afirmou que dali em diante levaria sua avó para as filas que teria de enfrentar.
Fui atendida, como era certo, mas a ironia de que fui vítima me incomodou sobremaneira.
Contei o caso a um gerente de banco e ele me esclareceu que as filas dos idosos são um engodo e que a lei manda dar prioridade ao idoso, às gestantes e aos portadores de necessidades especiais, só isso. Portanto, não há necessidade de filas, mas há necessidade de que as pessoas que compõem as filas, assim como os caixas de bancos, farmácias, supermercados, lojas e todos os estabelecimentos que recebem pessoas, compreendam que ceder lugar aos que necessitam, nos torna melhores, mais humanos e mais gentis.
Logo, logo seremos muitos velhos, as estatísticas mostram isso e se não formos mais civilizados, o trabalho de pessoas como o da doutora Zilda Arns terá sido inútil.
Há quem diga que as pessoas só conhecem seus direitos e não seus deveres, o que encoraja alguns a se referirem a crianças, como se crianças tivessem voz para reivindicar seus direitos. Elas necessitam do nosso discernimento adulto para que sejam respeitados e cuidados devidamente. Há velhos que também perderam sua capacidade de discernimento e curvam-se às exigências de estabelecimentos que não os protegem, mas os sacrificam ainda mais.
Portanto, espero que as pessoas vulneráveis saibam que têm prioridade e que não necessitam enfrentar filas, mesmo as especiais, às vezes longas demais e que ninguém se valha da sua avó para desvirtuar o que veio para facilitar a vida de muitas pessoas."

A reflexão de Sueli que fala que a velhice é um caminho natural e todos estamos sujeitos à ela é perfeita, fazendo necessário o respeito para garantir a civilização futura. A falta de respeito, a intolerância e a ignorância atrapalham o convívio social, atrapalhando a construção de uma sociedade "desenvolvida". Atitudes como a deste senhor nos mostram que a sociedade ainda não respeita a lei por completo, estimulando-nos ainda mais a continuar este blog, promovendo e divulgando os direitos do idoso, fazendo valer aquilo que está previsto em seu estatuto.



E você? O que pensa dos atendimentos prioritários aos idosos? O que acha de pessoas que não respeitam os idosos? Deixe sua opinião em nosso blog!

Fontes: http://sugehlenfrosi.blogspot.com.br/2010/04/fila-para-idosos-para-que.html

sábado, 16 de junho de 2012

15 DE JUNHO – DIA MUNDIAL DO COMBATE À VIOLÊNCIA A PESSOA IDOSA.

Postado por Maycon Reis de Oliveira.







Dia 15 de junho foi o dia Mundial de conscientização da violência à pessoa idosa.


Embarcando neste dia devemos alertar o combate a violência contra a pessoa idosa.Segundo INPEA (International Network for the Prevention of Elderly Abuse), a violência contra a pessoa idosa se define como qualquer ato, único ou repetitivo, ou omissão, que ocorra em qualquer relação supostamente de confiança, que cause dano ou incômodo à pessoa idosa, fatores que interferem em sua qualidade de vida.
O Brasil está se tornando um país de velhos. Para vocês terem idéia, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, em 2005,  havia no país cerca de 18 milhões de pessoas com 60 anos ou mais – ou 10% da população. A cada ano, mais de 600 mil ingressam nessa faixa e a estimativa é que em 2020 o total chegue a 25 milhões.Em vista disso, o problema da violência  contra os idosos torna-se cada vez mais importante, exigindo políticas públicas que assegurem dignidade a essa faixa da população.
No Brasil, essa discriminação é visível em muitos aspectos. Começa na própria família, onde muitas vezes os mais velhos que deveriam receber todo o apoio e amor daqueles a quem se dedicaram a vida inteira, são maltratados, ignorados, quando não são enviados para verdadeiros depósitos de velhos. Graças a Deus, existem exceções, com filhos amorosos e principalmente pacientes com as exigências dos pais. O amor tem que ser a parte mais importante no processo, porque em alguns casos é difícil conviver com pessoas mais velhas e suas exigências. Outro aspecto importante é o que se refere aos abusos financeiros que ocorrem nas famílias.
De acordo com o Estatuto do Idoso, aprovado em 2003, nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Portanto, faça valer seus direitos. Em caso de agressão ou maus tratos, procure a Promotoria do Idoso de sua região. Confira os endereços:
- Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência Av. Marechal Câmara, 186, 4º andar - Centro Tel: (21) 2550-9050 Ligue-idoso: (21) 2299-5700 Site: http://www.mp.rj.gov.br Email: cao3@mp.rj.gov.br
- Os casos de violência contra o idoso, também, podem ser denunciados anonimamente através do telefone 100 (disque-denúncia nacional) ou nas Promotorias de Justiça do Cidadão.

 
Reportagem da Tv Record.


                                         
 Vamos dar um basta todos os tipos de violência, para que assim cenas como as vistas acima não se repitam !

Idoso ou velho?!

        


Por: Maria Eduarda Süssekind R. V. de Freitas


  Idoso ou velho?! 




Idoso é quem tem o privilégio de viver a longa vida;
velho é quem perdeu a jovialidade.
A idade causa a degenerescência das células;
a velhice causa a 
degenerescência do espírito.Você é idoso quando sonha;
você é velho quando apenas dorme.
Você é idoso quando ainda aprende;
você é velho quando já nem ensina.
Você é idoso quando se exercita;
você é velho quando somente descansa.
Você é idoso quando tem planos;
você é velho quando só tem saudades.
Você é idoso quando curte o que lhe resta de vida;
você é velho quando sofre o que o aproxima da morte.
Você é idoso quando indaga se vale a pena;
você é velho quando, sem querer pensar, responde que não.

Idoso e velho podem ter a mesma idade cronológica,
mas têm idades diferentes no coração!

Fragmentos do livro: Aprenda a curtir seus anos dourados,
de Jorge R Nascimento.


sexta-feira, 15 de junho de 2012

Idosos e portadores de deficência voltam a ter direito à gratuidade

Postado por Paula Lígia Oliveira Dias.

O desembargador Constantino Guerreiro suspendeu nesta sexta-feira (15) os efeitos da liminar que concedeu, em primeiro grau, inconstitucionais as legislações municipais que garantiam o acesso gratuito de idosos e portadores de deficiência em locais licenciados ou fiscalizados pelo Município de Belém. A nova decisão foi resultado de recurso impetrado pelo Ministério Público do Estado (MPE), por meio do promotor de justiça Waldir Macieira da Costa Filho.

A decisão vale a partir da publicação no Diário da Justiça e consequente notificação das partes. No recurso, o promotor considerou os artigos 23 e 24 da Constituição Federal. O inciso V do artigo 23, por exemplo, versa que é dever da União, dos Estados e dos Municípios “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência”. Já no artigo 24, inciso XIV, garante que é dever governamental garantir “proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência”.
O desembargador também solicitou ao juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital que preste informações sobre o processo. Cinépolis e o Movie Cinemas, as empresas que deram entrada na ação declaratória que gerou a primeira liminar, devem apresentar as contrarrazões da decisão. “Somente após o cumprimento das diligências, o feito será levado para julgamento de mérito na 5ª Câmara Cível Isolada”, esclarece a decisão.Macieira sustentou ainda que “a gratuidade em cinemas e teatros da cidade já existia e era normalmente aplicada por estes estabelecimentos desde 1993, ou seja, há quase 19 anos, sem que isso significasse falência, fechamento ou inviabilidade econômica desses empreendimentos”.

Notícia publicada no dia anterior, 14/06, iniciando o debate:

Justiça suspende gratuidade para idosos nos cinemas de Belém (PA)

Idosos têm garantido desconto de 50% no ingresso á salas de cinema.
Gratuidade em estádios, teatros e outro locais de lazer e cultura continua.


Nesta quarta-feira (16), o Ministério Público Estadual (MPE) deve recorrer da decisão da justiça que suspede a gratuidade a idosos e deficientes físicos em cinemas de Belém (PA). A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (14) pelo tribunal de Justiça do Pará (TJPA).
O Juiz Marco Antônio Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém(PA), decretou inconstitucionais as leis municipais que garantem gratuidade a idosos e portadores de necessidades especiais em cinemas. O acesso gratuito dos dois grupos a estádios, teatros e estabelecimentos de lazer e cultura, porém, está mantido.
Segundo o parecer do magistrado, as leis municipais nº 7.630/1993 e lei nº 8.148/2002 são inconstitucionais uma vez que ultrapassam o percentual de desconto previsto no Estatuto do Idoso para acesso de pessoas da terceira idade à salas de cinema. A lei federal prevê 50% de desconto e segundo o juiz esse percentual não poderia ter sido aumentado pelo poder legislativo municipal.
Para o MPE, a decisão é perigosa porque abre prescedentes para que a gratuidade à idosos e deficientes seja suspensa também em outros locais. "Abre prescendente para que outros órgãos e empresas possam também tentar ações semelhantes para que a decisão possa ser estendida à elas, agravando ainda mais a situação de idosos e deficiêntes", considera Waldir Macieira, promotor de justiça.
Os idosos reclamam da medida. Com 82 anos, Mário Jurandir constumava ir semanalmente ao cinema. "É um divertimento sadio, um entretenimento. Por causa disso, justo seria continuar como está".
A aposentada Maria da Conceição Souza também não gostou da decisão da justiça. "Não sei o que eles vão ganhar com isso, mas nós só temos a perder".