Como todos sabem é garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso o transporte coletivo gratuito aos maiores de 65 anos , conforme o art.230, parágrafo segundo:
"Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos."Mas o que pouca gente sabe é que o idoso não precisa estar portando nenhum cartão especial de trasporte para andar gratuitamente em ônibus.
A exigência das empresas de onibus para que os idosos apresentem tais cartões é errada, qualquer pessoa com mais de 65 anos tendo em mãos algum documento de identificação tem o direito de andar gratuitamente em ônibus. Para contabilizar o número de idosos que anda em cada linha e receber o reembolso das suas passagens, os ônibus deveriam ter fichas para que os idosos preenchessem com seus dados pessoais e utilizassem normalmente desse direito gratuitamente.
Esse direito é pouco respeitado e presenciamos diariamente motoristas e trocadores de ônibus que não permitem o embarque de idosos sem os bilhetes especiais. A Gratuidade no transporte publico coletivo urbano é um direito e não um favor que as empresas de onibus estão fazendo aos idosos e deveria ser respeitado.
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