NOSSOS direitos

Você, idoso, sabe quais são os seus direitos? Tem noção de quão boa pode ser essa fase da vida e como pode aproveitá-la? Sabia que seus direitos são garantidos pela Constituição Federal e também por um Estatuto dedicado somente para os maiores de 60 anos?

Se não sabia, não se preocupe. Nós te ajudaremos a descobrir tudo o que precisa para viver essa fase da vida da melhor maneira possível!

Este é um blog destinado ao público de todas as idades, afinal, saber sobre os direitos dos idosos é dever de toda a sociedade. Sendo assim, não há desculpas para aqueles desinformados que ousarem desrespeitar qualquer cidadão da terceira idade. Estamos aqui para garantir esses direitos e fazer com que eles sejam devidamente cumpridos.

Aqui você vai encontrar reportagens, decisões dos tribunais, vídeos, poesias, enfim, TUDO para tornar essa fase da vida mais alegre e prazerosa!

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Problemática acerca da veiculação de músicas nos meios de comunicação que interfiram nas garantias fundamentais da pessoa do idoso

Por Pedro Henrique Resende Ribeiro e Felipe Ramalho de Souza  Knupp







Minha vó ta maluca – Mc Carol



Minha vó ta maluca (x2)

Tanta coisa pra comprar ela comprou uma peruca

Minha vó ta maluca

Minha vó ta

Deu 120 na peruca (na peruca )

Minha casa no tijolo

Minha geladeira pura

Minha vó ta maluca (x2)

Tá rodando de twister

Com um playboy da jurujuba

Minha vó ta maluca (x2)

Pancando pra Ca...

Fumando maconha na rua

Minha vó ta maluca (x2)

Pancando pra Ca...

Fumando maconha na rua

Minha vó ta maluca (x2)

Minha vó ta maluca (x2)

Tanta coisa pra comprar ela comprou uma peruca

Minha vó ta maluca (x2)

Minha vó ta

Deu 120 na peruca (na peruca )

Minha casa no tijolo

Minha geladeira pura

Minha vó ta maluca (x2)

Tá rodando de twister

Com um playboy da jurujuba

Minha vó ta maluca (x2)

Pancando pra Ca...

Fumando maconha na rua



Minha vó ta maluca (x2)

Pancando pra Ca...

Fumando maconha na rua

Minha vó ta maluca (x2)



Dentro do que versa os artigos 4º e 105 da Lei 10741/2003, que dizem respeito a não discriminação e integridade à figura da pessoa idosa. Pois ambos vedam qualquer tipo de discriminação ao idoso por conta de sua idade, sendo que artigo 4º se versa ao contato pessoal de forma geral enquanto nº 105 tem a sua leitura direcionada para os meios de comunicação.

Art. 4º.  Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

 Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

Daí surge uma problemática que embora pareça brincadeira é de fundamental relevância que é de acordo com os artigo supracitados será que a veiculação dessas musica nos meios de comunicação especializados poderiam divergir com o estudo dos mesmos  e portanto não seria considerado crime? Ou se, por outro lado impedir e punir a difusão desta musica seria uma afronta a liberdade de expressão? Sem duvida é necessária uma ponderação de interesses...

Outra problemática surge, mas agora quanto à participação dos órgãos públicos na vigilância das infrações contra os idosos.  Vale lembrar, que o Estatuto de Idoso ( lei 10741/2003) tem um capitulo inteiro (capitulo II do tema V – Acesso a justiça) em que destina ao Ministério Publico  as funções dessa natureza. (artigo72 ao artigo77). Será que aquilo previsto na Lei é cumprido na integra pelos agentes públicos?

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