NOSSOS direitos

Você, idoso, sabe quais são os seus direitos? Tem noção de quão boa pode ser essa fase da vida e como pode aproveitá-la? Sabia que seus direitos são garantidos pela Constituição Federal e também por um Estatuto dedicado somente para os maiores de 60 anos?

Se não sabia, não se preocupe. Nós te ajudaremos a descobrir tudo o que precisa para viver essa fase da vida da melhor maneira possível!

Este é um blog destinado ao público de todas as idades, afinal, saber sobre os direitos dos idosos é dever de toda a sociedade. Sendo assim, não há desculpas para aqueles desinformados que ousarem desrespeitar qualquer cidadão da terceira idade. Estamos aqui para garantir esses direitos e fazer com que eles sejam devidamente cumpridos.

Aqui você vai encontrar reportagens, decisões dos tribunais, vídeos, poesias, enfim, TUDO para tornar essa fase da vida mais alegre e prazerosa!

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Mudanças e reflexões acerca do Estatuto do Idoso até os dias atuais

Mulheres Apaixonadas (TV GLOBO) - Estatudo do Idoso



Este pequeno trecho demostra o Estatuto do Idoso na novela Mulheres apaixonadas de Manoel Carlos, exibida pela Rede Globo entre os dias 17 de fevereiro e 11 de outubro de 2003. Nesse período houve uma grande discussão em torno do tema, já que no mesmo ano foi votada e aprovada a lei que instaura o Estatuto do Idoso, abordada na novela a partir de uma personagem que agredia seus avós. Fato este que favoreceu para atrair os olhares de toda sociedade em torno desta mesma questão. 

REPORTAGEM DO SBT - ALAGOAS


REPORTAGEM DA BAND
 
No entanto, apesar de vigente a nova legislação em proteção aos idosos, esta ainda não se mostrou plena e eficaz uma vez que o preceptivo legal do artigo 4º e seus respectivos parágrafos salientam que nenhum idoso deverá ser discriminado ou sofrer qualquer tipo de crueldade, negligência, etc... 
Haja vista as realidades mostradas pelas reportagens jornalísticas, pode se notar que a conjuntura da promulgação do estatuto e a atual não efetivaram uma solução dessa problemática de forma integral tendo em vista a recorrência desses fatos. 

Por: Felipe Ramalho de Souza Knupp

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