NOSSOS direitos

Você, idoso, sabe quais são os seus direitos? Tem noção de quão boa pode ser essa fase da vida e como pode aproveitá-la? Sabia que seus direitos são garantidos pela Constituição Federal e também por um Estatuto dedicado somente para os maiores de 60 anos?

Se não sabia, não se preocupe. Nós te ajudaremos a descobrir tudo o que precisa para viver essa fase da vida da melhor maneira possível!

Este é um blog destinado ao público de todas as idades, afinal, saber sobre os direitos dos idosos é dever de toda a sociedade. Sendo assim, não há desculpas para aqueles desinformados que ousarem desrespeitar qualquer cidadão da terceira idade. Estamos aqui para garantir esses direitos e fazer com que eles sejam devidamente cumpridos.

Aqui você vai encontrar reportagens, decisões dos tribunais, vídeos, poesias, enfim, TUDO para tornar essa fase da vida mais alegre e prazerosa!

sábado, 30 de junho de 2012

expectativa de vida do brasileiro


Postado por Lucas Moscoso Dutra Marques

A expectativa de vida do brasileiro nascido em 2010 alcançou 73,4 anos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados nesta sexta-feira (29). Ao ser comparada com os dados de 1960, quando a perspectiva era de que o cidadão vivesse 48 anos, a esperança de vida do brasileiro tem um aumento de 25,4 anos.

Os dados do IBGE também mostraram que o número médio de filhos por mulher caiu de 6,3, em 1960, para 1,9, em 2010. Segundo o levantamento do instituto, isso indica que a população brasileira está mais envelhecida. A parcela de idosos (65 anos ou mais) passou de 2,7% (1960) para 7,4% (2010).

O Censo 2010 identificou que a participação da população com idade entre 0 e 14 anos caiu de 42,7% (1960) para 24,1% (2010). A diminuição da mortalidade permitiu o aumento da participação da população em idade ativa (15 anos a 64 anos), que em 1960 era de 54,6% e passou para 68,5% em 2010.

Relações com a lei 10.741 de 1º de outubro de 2003:

 Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

  Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

   Art. 29. Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.

Sendo assim, torna-se imprescindível a adoção de uma postura mais garantidora por parte do Estado na medida em que o aumento da expectativa de vida faz coexistirem a valorização da experiência nas relações de trabalho, uma quota maior do orçamento público para a saúde e talvez uma reforma previdenciária visando afastar o fantasma da diminuição da população economicamente ativa (PEA).


Fonte: Do G1, em São Paulo

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