NOSSOS direitos

Você, idoso, sabe quais são os seus direitos? Tem noção de quão boa pode ser essa fase da vida e como pode aproveitá-la? Sabia que seus direitos são garantidos pela Constituição Federal e também por um Estatuto dedicado somente para os maiores de 60 anos?

Se não sabia, não se preocupe. Nós te ajudaremos a descobrir tudo o que precisa para viver essa fase da vida da melhor maneira possível!

Este é um blog destinado ao público de todas as idades, afinal, saber sobre os direitos dos idosos é dever de toda a sociedade. Sendo assim, não há desculpas para aqueles desinformados que ousarem desrespeitar qualquer cidadão da terceira idade. Estamos aqui para garantir esses direitos e fazer com que eles sejam devidamente cumpridos.

Aqui você vai encontrar reportagens, decisões dos tribunais, vídeos, poesias, enfim, TUDO para tornar essa fase da vida mais alegre e prazerosa!

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Idosos e portadores de deficência voltam a ter direito à gratuidade

Postado por Paula Lígia Oliveira Dias.

O desembargador Constantino Guerreiro suspendeu nesta sexta-feira (15) os efeitos da liminar que concedeu, em primeiro grau, inconstitucionais as legislações municipais que garantiam o acesso gratuito de idosos e portadores de deficiência em locais licenciados ou fiscalizados pelo Município de Belém. A nova decisão foi resultado de recurso impetrado pelo Ministério Público do Estado (MPE), por meio do promotor de justiça Waldir Macieira da Costa Filho.

A decisão vale a partir da publicação no Diário da Justiça e consequente notificação das partes. No recurso, o promotor considerou os artigos 23 e 24 da Constituição Federal. O inciso V do artigo 23, por exemplo, versa que é dever da União, dos Estados e dos Municípios “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência”. Já no artigo 24, inciso XIV, garante que é dever governamental garantir “proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência”.
O desembargador também solicitou ao juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital que preste informações sobre o processo. Cinépolis e o Movie Cinemas, as empresas que deram entrada na ação declaratória que gerou a primeira liminar, devem apresentar as contrarrazões da decisão. “Somente após o cumprimento das diligências, o feito será levado para julgamento de mérito na 5ª Câmara Cível Isolada”, esclarece a decisão.Macieira sustentou ainda que “a gratuidade em cinemas e teatros da cidade já existia e era normalmente aplicada por estes estabelecimentos desde 1993, ou seja, há quase 19 anos, sem que isso significasse falência, fechamento ou inviabilidade econômica desses empreendimentos”.

Notícia publicada no dia anterior, 14/06, iniciando o debate:

Justiça suspende gratuidade para idosos nos cinemas de Belém (PA)

Idosos têm garantido desconto de 50% no ingresso á salas de cinema.
Gratuidade em estádios, teatros e outro locais de lazer e cultura continua.


Nesta quarta-feira (16), o Ministério Público Estadual (MPE) deve recorrer da decisão da justiça que suspede a gratuidade a idosos e deficientes físicos em cinemas de Belém (PA). A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (14) pelo tribunal de Justiça do Pará (TJPA).
O Juiz Marco Antônio Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém(PA), decretou inconstitucionais as leis municipais que garantem gratuidade a idosos e portadores de necessidades especiais em cinemas. O acesso gratuito dos dois grupos a estádios, teatros e estabelecimentos de lazer e cultura, porém, está mantido.
Segundo o parecer do magistrado, as leis municipais nº 7.630/1993 e lei nº 8.148/2002 são inconstitucionais uma vez que ultrapassam o percentual de desconto previsto no Estatuto do Idoso para acesso de pessoas da terceira idade à salas de cinema. A lei federal prevê 50% de desconto e segundo o juiz esse percentual não poderia ter sido aumentado pelo poder legislativo municipal.
Para o MPE, a decisão é perigosa porque abre prescedentes para que a gratuidade à idosos e deficientes seja suspensa também em outros locais. "Abre prescendente para que outros órgãos e empresas possam também tentar ações semelhantes para que a decisão possa ser estendida à elas, agravando ainda mais a situação de idosos e deficiêntes", considera Waldir Macieira, promotor de justiça.
Os idosos reclamam da medida. Com 82 anos, Mário Jurandir constumava ir semanalmente ao cinema. "É um divertimento sadio, um entretenimento. Por causa disso, justo seria continuar como está".
A aposentada Maria da Conceição Souza também não gostou da decisão da justiça. "Não sei o que eles vão ganhar com isso, mas nós só temos a perder".

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