NOSSOS direitos

Você, idoso, sabe quais são os seus direitos? Tem noção de quão boa pode ser essa fase da vida e como pode aproveitá-la? Sabia que seus direitos são garantidos pela Constituição Federal e também por um Estatuto dedicado somente para os maiores de 60 anos?

Se não sabia, não se preocupe. Nós te ajudaremos a descobrir tudo o que precisa para viver essa fase da vida da melhor maneira possível!

Este é um blog destinado ao público de todas as idades, afinal, saber sobre os direitos dos idosos é dever de toda a sociedade. Sendo assim, não há desculpas para aqueles desinformados que ousarem desrespeitar qualquer cidadão da terceira idade. Estamos aqui para garantir esses direitos e fazer com que eles sejam devidamente cumpridos.

Aqui você vai encontrar reportagens, decisões dos tribunais, vídeos, poesias, enfim, TUDO para tornar essa fase da vida mais alegre e prazerosa!

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segunda-feira, 2 de julho de 2012

VISITA INSTITUCIONAL: CRASI - Centro de Referência em Atenção à Saúde do Idoso (parte I )

Postado por :  Aline Moreira , Brenno Queiroga,Caroline Santos,Daniela Ferreira, Telma Ramos, Viviane Monteiro





O aumento da expectativa de vida:

O aumento da expectativa de vida trouxe uma mudança no que diz respeito aos espaços criados para a pessoa idosa no Brasil. Considerados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como a população que mais cresce no Brasil, os idosos a cada dia ganham mais programas e projetos voltados para a saúde e qualidade de vida. De acordo com dados do IBGE, os idosos totalizam mais de 18 milhões de pessoas que completaram ou passaram dos 60 anos. Segundo dados da Síntese de Indicadores Sociais (SIS) de 2010, o número de idosos (pessoas com mais de 60 anos) passou de 14,8 milhões, em 1999, para 21,7 milhões, em 2009. Até 2020, a estimativa é que esse número chegue a 30 milhões. Em Niterói, município que mais concentra moradores da terceira idade, não é diferente. Segundo o Censo 2010, a cidade é uma das que mais concentram moradores com idade acima de 85 anos.

          Foto 1: Entrada do Mequinho.
Foto 2: Recepção.

sábado, 30 de junho de 2012

expectativa de vida do brasileiro


Postado por Lucas Moscoso Dutra Marques

A expectativa de vida do brasileiro nascido em 2010 alcançou 73,4 anos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados nesta sexta-feira (29). Ao ser comparada com os dados de 1960, quando a perspectiva era de que o cidadão vivesse 48 anos, a esperança de vida do brasileiro tem um aumento de 25,4 anos.

Os dados do IBGE também mostraram que o número médio de filhos por mulher caiu de 6,3, em 1960, para 1,9, em 2010. Segundo o levantamento do instituto, isso indica que a população brasileira está mais envelhecida. A parcela de idosos (65 anos ou mais) passou de 2,7% (1960) para 7,4% (2010).

O Censo 2010 identificou que a participação da população com idade entre 0 e 14 anos caiu de 42,7% (1960) para 24,1% (2010). A diminuição da mortalidade permitiu o aumento da participação da população em idade ativa (15 anos a 64 anos), que em 1960 era de 54,6% e passou para 68,5% em 2010.

Relações com a lei 10.741 de 1º de outubro de 2003:

 Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

  Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

   Art. 29. Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.

Sendo assim, torna-se imprescindível a adoção de uma postura mais garantidora por parte do Estado na medida em que o aumento da expectativa de vida faz coexistirem a valorização da experiência nas relações de trabalho, uma quota maior do orçamento público para a saúde e talvez uma reforma previdenciária visando afastar o fantasma da diminuição da população economicamente ativa (PEA).


Fonte: Do G1, em São Paulo