NOSSOS direitos

Você, idoso, sabe quais são os seus direitos? Tem noção de quão boa pode ser essa fase da vida e como pode aproveitá-la? Sabia que seus direitos são garantidos pela Constituição Federal e também por um Estatuto dedicado somente para os maiores de 60 anos?

Se não sabia, não se preocupe. Nós te ajudaremos a descobrir tudo o que precisa para viver essa fase da vida da melhor maneira possível!

Este é um blog destinado ao público de todas as idades, afinal, saber sobre os direitos dos idosos é dever de toda a sociedade. Sendo assim, não há desculpas para aqueles desinformados que ousarem desrespeitar qualquer cidadão da terceira idade. Estamos aqui para garantir esses direitos e fazer com que eles sejam devidamente cumpridos.

Aqui você vai encontrar reportagens, decisões dos tribunais, vídeos, poesias, enfim, TUDO para tornar essa fase da vida mais alegre e prazerosa!

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sábado, 30 de junho de 2012

expectativa de vida do brasileiro


Postado por Lucas Moscoso Dutra Marques

A expectativa de vida do brasileiro nascido em 2010 alcançou 73,4 anos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados nesta sexta-feira (29). Ao ser comparada com os dados de 1960, quando a perspectiva era de que o cidadão vivesse 48 anos, a esperança de vida do brasileiro tem um aumento de 25,4 anos.

Os dados do IBGE também mostraram que o número médio de filhos por mulher caiu de 6,3, em 1960, para 1,9, em 2010. Segundo o levantamento do instituto, isso indica que a população brasileira está mais envelhecida. A parcela de idosos (65 anos ou mais) passou de 2,7% (1960) para 7,4% (2010).

O Censo 2010 identificou que a participação da população com idade entre 0 e 14 anos caiu de 42,7% (1960) para 24,1% (2010). A diminuição da mortalidade permitiu o aumento da participação da população em idade ativa (15 anos a 64 anos), que em 1960 era de 54,6% e passou para 68,5% em 2010.

Relações com a lei 10.741 de 1º de outubro de 2003:

 Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

  Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

   Art. 29. Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.

Sendo assim, torna-se imprescindível a adoção de uma postura mais garantidora por parte do Estado na medida em que o aumento da expectativa de vida faz coexistirem a valorização da experiência nas relações de trabalho, uma quota maior do orçamento público para a saúde e talvez uma reforma previdenciária visando afastar o fantasma da diminuição da população economicamente ativa (PEA).


Fonte: Do G1, em São Paulo

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Gratuidade no transporte publico coletivo urbano

Postado por Stéphanie de Paula

Como todos sabem é garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso o transporte coletivo gratuito aos maiores de 65 anos , conforme o art.230, parágrafo segundo:
"Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos."
Mas o que pouca gente sabe é que o idoso não precisa estar portando nenhum cartão especial de trasporte para andar gratuitamente em ônibus.


A exigência das empresas de onibus para que os idosos apresentem tais cartões é errada, qualquer pessoa com mais de 65 anos tendo em mãos algum documento de identificação tem o direito de andar gratuitamente em ônibus. Para contabilizar o número de idosos que anda em  cada linha e receber o reembolso das suas passagens, os ônibus deveriam ter fichas para que os idosos preenchessem com seus dados pessoais e utilizassem normalmente desse direito gratuitamente.

Esse direito é pouco respeitado e presenciamos diariamente motoristas e trocadores de ônibus que não permitem o embarque de idosos sem os bilhetes especiais. A Gratuidade no transporte publico coletivo urbano é um direito e não um favor que as empresas de onibus estão fazendo aos idosos e deveria ser respeitado.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Audiência Pública sensibiliza comunidade no Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa


Por Lucas Gasparini.

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Com o objetivo de discutir a conscientização sobre a violência contra a pessoa idosa, o CediI/TO – Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – realiza uma audiência pública, nesta sexta-feira, 15, a partir das 8h, no auditório da Assembleia Legislativa do Estado em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, comemorado no dia 15 de junho.
Durante a sessão solene haverá distribuição de materiais informativos, palestras, apresentações culturais, aferição de pressão arterial e ginástica laboral. São esperados para o evento representantes de entidades governamentais e não-governamentais, profissionais que atuam na rede de atenção ao idoso e comunidade em geral.
São parceiros nesta ação a Sejudh, através da Diretoria de Proteção ao Idoso; a Defensoria Pública; o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; a Secretaria Municipal da Saúde de Palmas- Semus; o Sesc; o Sesi; a Infraero; a Polícia Militar; a Seduc; a Setas; a Assembleia Legislativa; o Samu; a Celtins; a Saneatins; o Banco do Brasil; o Armazém Paraíba, a Escola de Tempo Integral Padre Josimo e a Guarda Metropolitana de Palmas.



O Cedi / TO


O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa é um conselho de direito, vinculado à Sejudh - Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos. Sua principal missão é garantir que os direitos das pessoas idosas sejam cumpridos e respeitados, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº10. 741/03). Sua finalidade é articular, mobilizar, estimular, apoiar e deliberar sobre questões relativas à Política Estadual do Idoso em todas as suas instâncias e em consonância com a Política Nacional do Idoso.
Entre suas atribuições incluem-se ainda a organização de campanhas de conscientização e programas educativos com vistas à valorização dos idosos, a mobilização das comunidades interessadas na problemática dos idosos e o incentivo ao desenvolvimento de projetos que incrementem a participação dos idosos nos diversos setores da atividade social.

ESTATUTO DO IDOSO

Por Larissa R. Organista

Você, idoso, conhece o ESTATUTO DO IDOSO? Além de outras leis e da própria Constituição Federal, o Estatuto do Idoso é uma fonte importantíssima de garantia dos seus direitos. A sua leitura não é das mais difíceis, mas também não é como ler uma história de romance. Pensando nisso, seguirá abaixo o link com o Estatuto, link da Constituição Federal e dois links com dicionários, sendo um jurídico e outro da língua portuguesa, para ajudá-lo a compreender os termos mais complicados.

Por fim, segue abaixo uma relação com os artigos mais importantes :
1) da Constituição Federal:
Artigo 1°, III = dignidade da pessoa humana
Artigo 3°, IV=discriminação de idade
Artigo 5°, caput= saúde
Artigo 6°=direitos sociais
Artigo 7°, XXIV= aposentadoria
Artigo 14°, parágrafo primeiro, II= voto facultativo para maiores de 70 anos
Artigo 196, caput= saúde
Artigo 201, I,  e Artigo 20, parágrafo 7°, I e II= previdência social
Artigo 203,I e V=assistência social
Artigo 205= cidadania
Artigo 215= cultura
Artigo 217, caput e parágrafo 3°=lazer
Artigo 220
Artigo 221=Família e valores éticos
Artigo 229= dever dos filhos de cuidar dos pais idosos
Artigo 230=transporte gratuito

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Brasil: expectativa de ser o 6º país do mundo com o maior número de idosos

Por: Maria Eduarda Süssekind R. V. de Freitas
                             Política do Idoso no Brasil

      Até 2025, o Brasil será o sexto país do mundo com o maior número de pessoas idosas. Pelo menos segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS). Daí o alerta ao governo brasileiro para a necessidade de se criar, o mais rápido possível, políticas sociais que preparem a sociedade para essa realidade.
      Ainda é grande a desinformação sobre o idoso e sobre as particularidades do envelhecimento em nosso contexto social. O envelhecimento humano, na verdade, quase nunca foi estudado. Poucas escolas no país criaram cursos para auxiliar as pessoas mais velhas. Uma prova disso é que até um tempo atrás, o médico que quisesse se especializar em geriatria precisava estudar na Europa.
      A Constituição de 1988, no entanto, deixou clara a preocupação e atenção que deve ser dispensada ao assunto, quando colocou em seu texto a questão do idoso. Foi o pontapé inicial para a definição da Política Nacional do Idoso, que traçou os direitos desse público e as linhas de ação setorial.
      Depois da criação dessa Política, através da Lei 8.842, em 4 de janeiro de 1994, é que as instituições de ensino superior passaram a se adaptar, a fim de atender a determinação da Lei, que prevê a existência de cursos de Geriatria e Gerontologia Social nas Faculdades de Medicina no Brasil. Nesse âmbito, trabalhando com a terceira idade, existem duas entidades de relevo: a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e a Associação Nacional de Gerontologia. Bom esclarecermos que a geriatria é uma especialidade da medicina que trata da saúde do idoso, enquanto a gerontologia vem a ser a ciência que estuda o envelhecimento.
      Um destaque no país no auxílio à terceira idade é Brasília. Foi a primeira localidade a criar uma Subsecretaria para Assuntos do Idoso, além de instituir o Estatuto do Idoso, regido por princípios que registram o direito das pessoas mais velhas a uma ocupação e trabalho, como ainda acesso à cultura, à justiça, à saúde e à sexualidade, além, é claro, de poder participar da família e da comunidade.
      Num país como o nosso, que vê sua pirâmide populacional ser modificada pouco a pouco, tomarmos conhecimento de entidades que se dedicam a mudar o perfil do idoso depressivo, abandonado pela família e sem projetos é de extrema importância.

Veja abaixo, como os idosos estão distribuídos no país:








BEM-ESTAR NA TERCEIRA IDADE

Por Ana Carolina L. Antunes


Diz a lei 10.740/2003 em seu art. 2°:

“O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”

O artigo citado acima, do Estatuto do Idoso, assegura aos idosos oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física, mental e intelectual.
Visando o bem-estar de vocês idosos, darei algumas ideias e dicas:

1)    PRÁTICA DE EXERCÍCIOS 

Ao processo de envelhecimento estão associadas perdas sociais, cognitivas, neuromotoras e metabólicas capazes de comprometer seriamente a qualidade de vida do indivíduo idoso, levando-o à perda de autonomia e à dependência física, psicológica e econômica, com relação à família e à sociedade.
Já está bem estabelecido que a prática regular de atividade física contribui para o envelhecimento saudável e aumento da expectativa de vida. Exercícios físicos praticados regularmente inibem alterações orgânicas que se associam ao processo degenerativo, contribuem para a reabilitação de determinadas patologias que podem aumentar os índices de morbidade e mortalidade, agindo também sobre a saúde mental e a eficácia cognitiva. Por esta razão, têm sido criadas estratégias de ações com o propósito de estimular os idosos a aderirem à prática regular de atividade física.

TAI CHI CHUAN



O Tai Chi Chuan é uma modalidade de Ginástica Chinesa que, depois da musculação, é a de maior aderência entre os praticantes idosos e tem sido citado como capaz de incrementar nesta população ganhos de condicionamento físico, força e equilíbrio, ajudando também na prevenção de quedas.

Este trabalho teve por objetivo revisar os resultados de pesquisa publicados em língua inglesa sobre os benefícios do Tai Chi Chuan em pessoas idosas. Para inclusão só foram selecionados os artigos sistematicamente citados como base para outros trabalhos disponíveis na base de dado MEDLINE entre 1989 e 2002 e aqueles cujas metodologias permitissem comparação entre estudos.


DICA: Segue abaixo alguns endereços de locais para se praticar essa atividade física tão saudável tanto para o corpo quanto para a mente.
Tai Chi Chuan
. Rua São Francisco Xavier, 524 - Maracanã 
Tel.: (021) 587-7119
Inst. de Educação Física
 Roberto Barboza de Melo

Yang ChengFu Tai Chi Chuan Center
Av. Epitacio Pessoa, 2990 / 1004 
Lagoa - CEP 22471-001 - Tel: (21) 2521-2806

SOCIEDADE TAOÍSTA DO BRASIL
Rua Cosme Velho, 355, fone: 2225-2887
2ªs e 4ªs ou 3ªs e 5ªs: às 18h e 19h30.

Yang Chen Fu
Rua São Clemente, 446, Botafogo
(ao lado do Colégio Nossa Senhora de Lourdes)
2ªs, 4ªs e 6ªs: 19h as 20h.

Praça Nossa Senhora da Paz, em Ipanema

3ªs e 5ªs: 18h

Duque de Caxias
. Rua Genaro Lomba, 166 - 3º e 4º Andar e Cobertura 
Centro
Tel: (21) 772-3512 

Barra
. No Posto 7 em frente ao 6250 - Barra da Tijuca
Tel. (Mobi) 508-1001 cod 2142552 
Antonietta Teixeira 

DANÇA







A dança é considerada uma atividade coadjuvante da terapêutica de várias doenças, além disso, também proporciona condicionamento físico, integração social e lazer a indivíduos idosos, com inúmeros benefícios psicológicos. As pesquisas são unânimes quanto à importância da dança de salão como exercício físico.

A prática dessa atividade física aumenta a oxigenação cerebral que contribui para melhoria das funções cognitivas, como também, diminui e/ou retarda o ritmo dos distúrbios que ocorrem nos processos cognitivos nessa etapa da vida.


DICA: A Casa de Dança do Carlinhos de Jesus dá aulas de dança para idosos. Caso se interesse, o endereço segue abaixo. Caso você não more perto desses endereços, procure uma academia de dança mais próxima e pergunte sobre os horários e valores das aulas. Dançar é sempre uma boa pedida para sair da inércia, perder uns quilinhos e se distrair.

Matriz Botafogo
Rua Álvaro Ramos, 11, RJ - Brasil - CEP: 22280-110
Tel.: (21) 2541-6186


Recreio dos Bandeirantes
Av. das Américas, km 17.500 - Recreio dos Bandeirantes - RJ - Brasil - Academia The Place dentro do Novo Rio Country Clube
Tel.: (21) 3418-0300 / 3411-4865

2  2)  GINÁSTICA PARA A MENTE
 

A rotina é um veneno para o cérebro. Assim como o sedentarismo torna o corpo indolente, o excesso de previsibilidade subutiliza o poder do córtex cerebral de formar novas associações. Tudo o que é inusitado estimula a comunicação entre os neurônios.  Exercícios curiosos ensinados por Dominic O’Brien, oito vezes vencedor do Campeonato Mundial de Memorização, são o destaque da obra Aprenda a Usar a Memória (Publifolha).

Despertar diferente
Mude a estação de rádio que o acorda todas as manhãs. Tome banho de olhos fechados. Escove os dentes com a outra mão. Circuitos sensoriais e motores normalmente pouco utilizados serão ativados.

De volta ao passado
Desperte lembranças do colégio com a ajuda de fotos e cadernos. Use a imaginação e entre na escola, sinta o cheiro da cantina. Com a mente livre, uma lembrança ”puxa” a outra. Você se surpreenderá recordando fatos que julgava esquecidos.

Leitura eficiente
Quando o texto que você precisa ler na escola ou no trabalho parece desinteressante, algumas estratégias podem ajudar. Faça uma lista de perguntas cujas respostas quer encontrar no texto. Preste muita atenção às frases que resumem a idéia central de cada parágrafo. Descubra a coerência dos argumentos. Por último, tente desenhar um mapa mental com as idéias principais do texto. Isso ajuda a organizar o raciocínio.

Quebrando rotinas
Resista a seguir o mesmo caminho todos os dias. Invente rotas alternativas para chegar ao trabalho. Quando possível, entregue a direção do carro a alguém de confiança e siga no banco traseiro. A perspectiva da viagem é totalmente diferente.

Rosto familiar
Quem tem dificuldade de lembrar nomes e fisionomias pode tentar o seguinte exercício com a ajuda de um amigo. No mínimo, serve de passatempo em um dia chuvoso na praia. Cada um deve recortar dez fotos de rostos desconhecidos de jornais ou revistas e escrever o nome atrás da imagem. Troque as imagens com o colega e
estude uma a uma antes de ler os nomes. Depois associe as primeiras impressões que a fisionomia lhe traz a seus respectivos nomes. Coloque as fotos de lado e, depois de 15 minutos, um amigo testa o outro para ver de quantos nomes se lembraram.

Muita calma nessa hora
O nervosismo e a ansiedade são os maiores causadores dos famosos ”brancos”. Você pode praticar exercícios de meditação quando os nervos atrapalharem alguma lembrança. Escolha um ambiente calmo e deite-se de costas, largando o corpo. Respire devagar e profundamente pelas narinas. Concentre-se e imagine uma luz branca e
brilhante que acompanha seus movimentos de respiração. Treine uma vez
por dia.

Reconstituindo o dia
Antes de dormir, procure relembrar tudo o que aconteceu durante seu dia,  reconstituindo cenas e diálogos com detalhes e na ordem em que ocorreram. Com o tempo, os detalhes vêm à mente com mais facilidade.

Novidades à mesa
Uma vez por mês, experimente pratos que sejam uma total novidade para você. Acompanhe a refeição com a música do país correspondente para acrescentar uma dimensão auditiva às sensações do paladar.

Sono restaurador
Para a memória, uma soneca de 50 minutos pode ter o efeito de uma noite bem dormida. É durante a fase dos sonhos que as informações adquiridas se instalam no cérebro, ”liberando espaço” para novos aprendizados. O ideal, para quem estuda muito, é intercalar duas horas de estudo com uma soneca de uma hora. Mais valem dez minutos de estudo a cada dia do que cem minutos em um único dia.

Revirando a mesa
Troque objetos e mude-os de lugar em sua mesa de trabalho. Incorpore um pouco de ”desordem” a sua rotina. Quando possível, altere o horário de reuniões e da realização das tarefas.

Praticar sempre
O cérebro pode ser comparado a um músculo que, se não for usado, atrofia. Vale tudo: desde as tradicionais palavras cruzadas até criar o hábito de anotar os sonhos logo ao acordar, com todos os detalhes possíveis. Aos poucos, a história escrita vai ficar
cada vez mais completa.

Fonte: http://www.gluon.com.br/blog/2005/11/02/exercicios-cerebro/


3)      AULAS DE INFORMÁTICA


O homem contemporâneo possui uma nova forma de pensar o tempo, de se organizar e agir, é um ser globalizado. Essa transformação se deu, em parte, pela evolução das tecnologias, de tal forma que não se vive um dia sem ter contato com algum equipamento eletrônico. O ponto positivo é que o cidadão possui alta capacidade de manipular informação mesmo no âmbito de sua vida privada, a tal ponto que quaisquer necessidades que possa ter nesse tipo de ambiente são facilmente satisfeitas. O ponto negativo é a exclusão de algumas parcelas da população para o uso desse conhecimento, entre elas, os idosos.

Ao mesmo tempo em que a sociedade encontra-se informatizada, o País experimenta um processo de envelhecimento populacional, cuja expectativa atual de vida dobrou nos últimos 50 anos. Essas mudanças tornaram-se mais nítidas a partir de 1940, em virtude da melhoria do padrão de vida do brasileiro, associada ao progresso das condições de trabalho, à urbanização e ao incremento das condições gerais de saúde da população, especialmente as relativas ao controle da mortalidade provocada por doenças comuns da infância. Balbinotti (2003) atenta para o fato de que os adultos maduros de hoje estão construindo uma identidade própria, com outro perfil, que inclui continuar atuante, realizando projetos, lutando pela manutenção da sua auto-estima. São pessoas que, num mundo atual e globalizado, pretendem não estar à margem do processo como um todo.

Para essa população saudável e disponível a novos aprendizados, a informática pode ser um instrumento de autonomia, criando um elo de ligação intergeracional, através da linguagem, da troca de informação e da formação de uma rede de relacionamentos. A população idosa que, por fatores de transição e especificidades, ficou excluída do processo de inclusão tecnológica, tem na sociedade da informação uma nova chance de reconstruir seus referenciais afetivos, familiares e sociais.

O fato de escolher essa faixa etária deve-se ao crescimento no número de idosos interessados em inserir-se tecnologicamente, com características individuais diversas, para os quais a informática tende a ser uma nova forma de entretenimento, acontecendo de maneira prazerosa, agradável e sem cobranças.


DICA: Existem inúmeros cursos de informática espalhados pela cidade. Procure o mais próximo de sua residência. Se achar melhor, contrate um professor particular para ter atenção integral e aprender com maior rapidez, mas cuidado, não contrate qualquer professor. Procure antes ver se ele é de confiança e se ele possui boas referências.


Então é isso, pessoal. Espero que tenham ficado animados para sair e colocar em prática todas essas dicas. E não se esqueçam de aproveitar essa fase da vida tão maravilhosa! 

A EDUCAÇÃO E O IDOSO

Postado por Bernardo Taveira

O percentual de pessoas com 60 anos ou mais no Brasil, que era de 7,3% em 1991, já é de 9,6% (cerca de 16 milhões) e atingirá 15% (32 milhões) em 2025, quando teremos a sexta maior população de idosos entre as nações. A multiplicação de brasileiros nesta faixa representa, segundo a Organização Mundial de Saúde, o maior crescimento populacional do mundo. Para se ter idéia, a proporção de idosos no país para cada cem crianças passou de 13,9 em 1991 para 19,77 em 2000; a quantidade de indivíduos com mais de 80 anos (1.832.105) cresceu 62% no período e, com mais de cem (24.576), cresceu 77%. Agora, a pergunta: o Brasil já parou para refletir sobre o significado destes números ou, ao se mirar no espelho, vê a falsa imagem de um país de jovens? Será que “a ficha já caiu” e percebemos que o envelhecimento forçará uma série de transformações em diversos setores profissionais e segmentos da sociedade? Provavelmente não.

A legislação avançou, mas, como sabemos, às leis devem se seguir ações que promovam as mudanças e eliminem os preconceitos. Em outubro de 2003, o governo aprovou o Estatuto do Idoso. Em 119 artigos, ele discorre como o Ministério Público deve agir em caso de violação dos direitos dos cidadãos que se encontram na Terceira Idade, estabelece que eles devem ter acesso facilitado à educação, saúde, habitação, lazer e transportes, e determina que sejam inseridos nos currículos de todos os níveis de ensino conteúdos que enfatizem a valorização do idoso. Não temos idéia se a determinação é cumprida na educação básica. Quanto à educação superior, com certeza tem deixado a desejar.

A impressão é que as instituições de ensino superior limitam-se a “prestar assistência” a idosos, através de atividades de extensão ou em universidades abertas à terceira idade. Abro parênteses para elogiar esses cursos livres, inspirados na Université du Troisième Age, fundada em 1973 em Toulouse, França. Ecléticos, são voltados para a atualização cultural, ensino de idiomas, de informática, atividades de lazer e até aprendizagem profissional, a gosto da clientela, formada em 90% dos casos por mulheres. Mas tais cursos devem se tornar também espaços de reflexão e pesquisas de alunos de todas as áreas das instituições aos quais estão vinculados. Talvez o descompasso entre universidade e o envelhecimento populacional resida no fato de os jovens não se darem conta que a velhice não começa repentinamente aos 60. Como alerta o Plano de Ação Internacional Sobre Envelhecimento, da ONU, “é um processo que dura toda a vida e deve ser reconhecido como tal”. Assim, o bem-estar ao envelhecer depende de como se vive a mocidade, e do suporte dado pela sociedade para que se possa aproveitar cada fase da vida, enfrentando problemas decorrentes da nossa natureza, mas explorando plenamente nosso potencial. E a preparação deve ter início na educação básica, conscientizando os alunos que, solidarizando-se com os idosos, defendem seus próprios interesses, já que estão sujeitos ao mesmo relógio.

Retirado de: http://www.magnomaranhao.pro.br/blog/2008/02/educao-e-o-idoso.html

STF define entendimento sobre o Estatuto do Idoso e Lei 9.099/95 em Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Postado por Eric Moreira





Foi concluído o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3096-5) ajuizada pelo Procurador-Geral da República e que questionava o artigo 94 do Estatuto do Idoso (lei 10.741/03).

O referido artigo da lei supra mencionada versa sobre a possibilidade de aplicação do procedimento previsto na lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para os crimes previstos no Estatuto e que não ultrapassem a pena máxima de 04 anos.

Antes mesmo de mencionarmos o que entendeu o STF a cerca da matéria, pertinente é o conhecimento sobre os motivos da criação do Estatuto do Idoso e alguns comentários introdutórios à cerca da lei 9.099/95.

O Estatuto do Idoso foi criado com a intenção primordial de favorecer àquelas pessoas com mais de 60 anos de idade, em diversos aspectos legais, dentre eles a liberdade, o respeito, a dignidade, alimentos civis, saúde, educação, esporte, cultura, lazer, previdência social, assistência social, habitação, transporte, medidas protetivas, acesso à justiça, dentre outras.

Especialmente no que tange aos crimes praticados contra os idosos, o art. 94 do Estatuto instituiu que “aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.”

O procedimento penal previsto na lei 9.099/95 para os crimes de menor potencial ofensivo, de forma sintética, resume-se em um primeiro momento na oportunidade de concessão de benefícios ao infrator como a transação penal (art. 76 e seus respectivos parágrafos) e a suspensão do processo (art. 89 e seus respectivos parágrafos), bem como benefícios para ambas as partes no que diz respeito à celeridade processual e informalidade dos autos.

Cristalinamente o grande cerne da questão proposta pela ADI aqui estudada, gira em torno do absurdo jurídico de uma lei que foi criada com o intuito exclusivo de beneficiar os idosos, mas que ao mesmo tempo, concede a possibilidade do infrator fazer jus à benefícios despenalizadores como a transação penal e a suspensão do processo.

Assim sendo, de forma mais do que acertada, o entendimento proferido pelo STF foi de que “o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso”.

Em outros termos, aquele que incorrer nas iras dos crimes em espécie previstos nos diversos artigos do Estatuto do Idoso, não terá acesso aos benefícios pertinentes na lei 9.099/95, contudo, o procedimento adotado será o da referida lei, em atenção ao objetivo principal do Estatuto, que é de conceder garantias à esse grupo especial de pessoas, que no caso em apreço, gira em torno da celeridade e informalidade presentes no procedimento previsto na lei 9.099/95.

Cabe ainda salientar que além da interpretação favorável concedida aos idosos no que diz respeito ao art. 94 do Estatuto do Idoso, o referido artigo ainda determina que o máximo de pena dos crimes previstos no referido Estatuto para fazer jus ao benefício é de 04 anos, diferentemente no previsto na lei 9.099/95, que determina que os crimes de sua competência são aqueles que não tem pena superior à 02 anos.

Referências:

STF-PUSH: WWW.STF.JUS.BR

LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

Idosos: atendimento prioritário.

Por Isaque Vieira de Moraes











1 – Estabelecimentos Públicos e Privados
Segundo preceitua o parágrafo único, inciso I, do artigo 3º do
Estatuto do Idoso “é garantido ao idoso o atendimento preferencial
e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviço à população”. Este direito é também assegurado pela Lei n.º 10.048/00 e pelo
Decreto n.º 5.296/04 que a regulamentou.
Ele assegura às pessoas idosas serem atendidas antes de qualquer
outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento
em estabelecimentos públicos e privados prestadores de serviços à
população como hospitais, clínicas, supermercados, cinemas, teatros,
dentre tantos outros.

Deve-se observar que a lei assegura além deste atendimento
prioritário, o atendimento individualizado, daí a necessidade de ser
disponibilizado um atendimento especializado para as pessoas idosas,
com funcionários capacitados a trabalhar neste atendimento, sendo
este direito na maioria das vezes garantido através dos caixas
preferenciais.
1.1 – Estabelecimentos de Saúde
Tratando-se de serviços de emergência de saúde dos
estabelecimentos públicos e privados a prioridade de atendimento
ficará condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos
casos a atender ( artigo 6º, § 3º, do Decreto 5.296/04).
O artigo 16 do Estatuto do Idoso assegura à pessoa idosa o direito
à acompanhante, a quem deverá ser assegurada condições adequadas
para a sua permanência no local, em tempo integral.
O Direito à acompanhante poderá ser negado a critério médico,
tendo o médico que justificar por escrito as razões que impedem a
permanência do acompanhante nas dependências do hospital
(parágrafo único do artigo 16 do Estatuto do Idoso).
1.2 – Banco
Em outubro de 2009 foi firmado pelo Ministério Público do Estado
do Rio de Janeiro e a FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos —
que reúne os principais bancos brasileiros) um Termo de Ajustamento
de Conduta onde as Instituições Financeiras que a integram assumiram
o compromisso de observar as regras de atendimento prioritário e de
acessibilidade. Dentre as obrigações assumidas encontramos a de
instalar assentos preferenciais para os idosos e as pessoas com
deficiência, sinalizando-os, e a de destinar e reservar vagas nos
estacionamentos para referidas pessoas, quando esta comodidade
estiver disponível para os clientes em geral.



1.3– Atividades Artísticas, Culturais, Esportivas e de Lazer
Tratando-se de eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer
e tendo a pessoa 60 anos ou mais (o que deverá ser comprovado através do documento pessoal e oficial, com foto, que demonstre sua idade), terá o idoso direito ao desconto de pelo menos 50% na compra de seu ingresso, como também a garantia do acesso preferencial ao local do evento (artigo 23 do Estatuto do Idoso).


Cartilha do Idoso. Direção da Universidade da Terceira Idade -UERJ. Versão completa no link: http://www.crde-unati.uerj.br/cpe/cartilha1.pdf


quarta-feira, 13 de junho de 2012

Os asilos no Brasil

Por Paula Prado Rodrigues de Miranda


A Constituição Federal Brasileira de 1988 contém artigos que defendem o bem-estar dos idosos,

   visando com que estes cidadãos possuam uma determinada e merecida confortabilidade e

   amparo nessa fase tão frágil da vida na qual todos um dia farão parte.

 O artigo 229, segunda parte, dispõe que os filhos maiores têm o dever de ajudar a amparar os pais na

    velhice, carência ou enfermidade; e o artigo 230, caput , prevê que a sociedade, a família e o

    Estado têm o dever de amparar as

    pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-

    estar e garantindo-lhes o direito à vida.


  Há também lei específica dirigida ao idoso(Lei 10.741/03), a qual ao longo de seus artigos

     incumbe,por exemplo, ao Estado, à sociedade e à família, a proteção do idoso de acordo com os

     arts.3º caput,9,10 ; bem como estabelece  que o envelhecimento é um direito personalíssimo e sua

     proteção um direito social em seu artigo 8.


  Entretanto, não é bem isso que se avalia na realidade. Pesquisas e reportagens(como se mostrará

       abaixo) têm mostrado as péssimas condições

       dos asilos e o crescente abandono dos idosos por seus familiares,estes que em muitas ocasiões  
       
       são hipossucientes finaceira e estruturalemnte, nesses locais mal administrados e 

       abandonados, por muitas vezes. E a função Constitucional do Estado nessa situação?! Onde está

       o Estado?! E o Ministério Público?! Vigilância Sanitária?!





A população oculta dos asilos brasileiro


A situação dos idosos que moram em asilos no país é bastante precária. Segundo o censo realizado pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), são 100 mil idosos que vivem em casas de repouso ou asilos no Brasil.



As pessoas que deixam seus parentes idosos em asilos são, de certa forma, mal vistas pela sociedade, muito diferente de alguns países desenvolvidos, aonde pode ser bastante comum fazer isso. Porém, as condições em que os idosos de asilos brasileiros são obrigados a enfrentar, quando comparadas às de um idoso americano, por exemplo, mostram que o nosso descaso para com essa parte da população beira os limites do aceitável.

Ainda segundo o IPEA, são mais de 6 mil instituições desse tipo espalhadas pelo Brasil. Duas mil delas encontram-se somente no estado de São Paulo. A grande maioria da população de asilos é composta por mulheres viúvas. Entre os números apurados pela pesquisa, cada asilo no país tem, em média, 25 idosos, dos quais 23% têm entre 60 e 70 anos; 30% entre 70 e 80 anos; e 33% deles têm mais de 80 anos. Desse total, 14% são inválidos. O gasto mensal médio de cada idoso é de 600 reais.

A pesquisa ainda constatou que as condições de vida nesses asilos são consideradas precárias e, mesmo nos asilos privados, aonde é melhor a qualidade, os níveis de vida não são considerados bons.Além disso, muitos dos asilos particulares precisam de ajuda externa, seja governamental, ou através de doações; para continuarem funcionando.




Associação Morada da Melhor Idade.

É o caso da Associação Morada da Melhor Idade, um asilo do bairro Jardim Esperança. O asilo conta com 18 idosos residentes, dos quais pouquíssimos são lúcidos. A maior parte deles sofre de Alzheimer. Recentemente, os alunos de sexto período de jornalismo da UVA – Cabo Frio organizaram uma iniciativa intitulada “Projeto Social Foto-Escola”, do qual participei. Foram realizadas pinturas nos muros externos do edifício, além da capinagem dos canteiros frontais e doação de alimentos e material de limpeza e higienização. Apesar disso, as condições do asilo ainda são precárias. Dos 18 idosos internados, a maior parte vive lá em tempo integral, daí a necessidade contínua da doação de alimentos e materiais básicos, como medicamentos de primeiros-socorros. A equipe disponível para cuidar dos idosos também é pequena, por isso precisam dedicar a maior parte do seu dia para cuidar dos internos.

Apesar do asilo estar em atividade há bastante tempo, pouquíssimas pessoas sabem de sua existência.

Até mesmo muitos moradores do Jardim Esperança, quando perguntados sobre a instituição, desconhecem completamente sua localização. Até algumas semanas, o asilo não tinha sequer placa que o identificasse entre as outras diversas residências do bairro. A placa foi conseguida graças à captação de patrocínio do Projeto Foto-Escola. A Associação Morada da Melhor Idade localiza-se na esquina da rua da Sub-Prefeitura do Jardim Esperança.

Tal fato tem relação direta com a realidade precária em que vivem, não só os idosos dessa instituição, como em todo o Brasil. A sociedade prefere não enxergá-los a ter que tomar alguma atitude que melhore a condição de vida dessas pessoas abandonadas, não só pelos seus familiares, mas por toda a sociedade.

Aumento da longevidade, falta de estrutura e descaso aumentam procura por asilos
                                               







Número de idosos em asilos aumenta, e com ela cresce a necessidade de mais recursos
Carência: Número de idosos em asilos aumenta, e com ela cresce a necessidade de mais recursos

Sul Fluminense

Preocupado com as condições dos asilos para idosos no país, o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) divulgou no dia 24 de maio um estudo sobre as condições de funcionamento e infraestrutura das instituições de longa permanência para idosos no Brasil.

A pesquisa levantou informações para o cálculo dos indicadores das condições de funcionamento, de infraestrutura e de custos dos asilos brasileiros - bem como dos recursos com que contam, tais como financiamentos públicos, subsídios e parcerias, tendo como objetivo analisar as condições de funcionamento dessas instituições, buscando inferir se estão preparadas para atender a demanda por cuidado ao idoso no país.

Na opinião de três diretores de instituições para idosos da região, o aumento da longevidade da população - aliado às dificuldades e descaso dos familiares que não conseguem administrar a permanência dos idosos em casa - fez aumentar a procura por vagas em asilos nos últimos anos.

Para Ronaldo Barros, diretor tesoureiro do Asilo dos Velhinhos no bairro Monte Castelo, em Volta Redonda, a maior dificuldade enfrentada pelas instituições da região é receber uma maior ajuda dos municípios e até mesmo do governo do estado. O maior gasto dos asilos, segundo disse, é manter os internos com fraldas descartáveis e materiais de higiene e limpeza. Apesar de receber doações de roupas de colaboradores, as fraldas e medicamentos são de responsabilidade dos familiares; existe ainda a situação de idosos que não contribuem devido à sua situação financeira precária ou por não possuírem parentes.

- Esta é uma entidade filantrópica com 103 idosos que basicamente se mantém da receita que temos e da ajuda dos colaboradores, como empresários, Smac (Secretaria Municipal de Ação Comunitária) e o governo federal, que nos repassa através do governo municipal um total de R$ 5 mil mensais, sendo que neste ano ainda não recebemos este repasse, que equivale a R$ 48 por idoso. Os residentes na instituição também contribuem com 70% de seus benefícios, com a família ajudando em caso de necessidade. Além dos colaboradores, toda a diretoria não recebe remuneração alguma, buscando outros recursos através da maçonaria quando preciso - declarou.

Segundo Ronaldo, o aumento na procura por vagas em asilos também se deve ao fechamento das clínicas psiquiátricas, que levou muitos idosos de volta às casas de parentes; como muitos familiares não conseguem cuidar de seus entes, a opção é deixá-los em asilos.
Entre os residentes do asilo, Ronaldo alerta que cerca de 10% veio por vontade própria e os 90% restantes chegaram à instituição por necessidades físicas e imposição dos familiares. Eles têm direito a cinco refeições diárias, lavanderia, limpeza, fisioterapia, nutricionista, atendimento médico geriátrico uma vez por semana e recreação diária.

De acordo com Rachel Tavares, enfermeira-chefe do asilo, a maior dificuldade enfrentada pelos idosos é aceitarem a internação e a falta de comunicação entre eles e seus familiares, que muitas vezes deixam os parentes no local sem comunicá-los que eles vão permanecer para sempre.

Atualmente, o Mal de Alzheimer é responsável por 70% as internações feitas pelos familiares. A falta de visitas também é outro problema que afeta os velhinhos: cerca de 40% deles não recebem visitas.

- Para contornar essa questão realizamos passeios ao cinema, zoológico, pizzaria, em projetos da prefeitura e bailes da terceira idade. O Centro Universitário de Volta Redonda (UniFOA) também tem uma parceria com estagiários dos cursos de enfermagem, medicina e assistente social - conclui.

Barra Mansa

De acordo com a pedagoga Andréa Cristina, diretora do Asilo Mendicidade, localizado no bairro Estamparia, em Barra Mansa, para conservar o asilo em funcionamento é necessária uma grande habilidade para manter toda a estrutura com o dinheiro arrecadado.

- Somos uma instituição particular sem fins lucrativos mantida somente pelo dinheiro dos idosos e pela ajuda de colaboradores. Não temos nenhuma ajuda da prefeitura ou do estado. Para manter os atuais 31 idosos da casa, além dos benefícios recebemos ajuda de empresários, comerciantes e colaboradores anônimos que fazem doações de materiais de limpeza, mantimentos e alguns serviços. Com o benefício dos idosos dá para pagar apenas a folha de pagamento dos 13 funcionários da instituição - afirmou.

Segundo Andréa, a maior despesa do asilo é com a alimentação dos internos e o pagamento do quadro dos funcionários, que hoje é formado por um médico, um fisioterapeuta, quatro técnicos de enfermagem, acompanhantes noturnos e auxiliares de serviços gerais.

- Acredito que muitos asilos da região estão passando por dificuldades, porque os familiares não têm mais condições psicológicas ou financeiras para manter um idoso em casa, e por isso optam por deixá-los em asilos. Só que muitos familiares internam os idosos e se esquecem deles, cerca de 80% dos residentes recebem visitas apenas uma vez por mês, ou duas no máximo - contou.

Ela lembrou que os parentes também deveriam trazer medicamentos e fraldas mas, como as vistas são escassas, o asilo acaba tendo que arcar com essas despesas.

- O que está faltando é uma maior solidariedade dos familiares, o calor da família, pois o idoso precisa de carinho. Antes as visitas ocorriam aos domingos, mas como quase ninguém aparecia elas passaram a ser diárias, o que também não adiantou - lamenta.

Resende

Na opinião de Neisa Fernandes, administradora voluntária do asilo Nicolino Gulhot, localizado no Parque Ipiranga, em Resende, a principal dificuldade enfrentada pelo asilo - assim como os demais da região - é a dificuldade financeira para se manter os custos do asilo, principalmente com pessoal. Como é uma instituição filantrópica, mesmo com a ajuda de voluntários e da comunidade as despesas normalmente são maiores que a arrecadação.

- Hoje estamos com um déficit mensal em torno de R$ 24 mil, que vamos pagando aos poucos. A procura por vagas vem aumentando muito nos últimos anos, chegamos a receber por dia quatro a cinco solicitações de vagas. Esta semana mesmo recebemos uma solicitação do Ministério Público para 13 vagas, mas infelizmente não temos mais como abrigar ninguém. Hoje um asilo não é um negócio viável - alertou.
Para ajudar a manter o asilo funcionando, foi feito em dezembro de 2010 um convênio com a Secretaria de Assistência Social de Resende, que se comprometeu a ajudar a custear as despesas de um terço dos idosos que são encaminhados pelo Ministério Público. Atualmente o asilo possui 20 idosos que foram encaminhados pelo MP, mais três particulares.

De acordo com Neisa, o asilo também procura arrecadar outras fontes de renda através de almoços e jantares, além da ajuda de empresários.