Direito do IDOSO em foco

NOSSOS direitos

Você, idoso, sabe quais são os seus direitos? Tem noção de quão boa pode ser essa fase da vida e como pode aproveitá-la? Sabia que seus direitos são garantidos pela Constituição Federal e também por um Estatuto dedicado somente para os maiores de 60 anos?

Se não sabia, não se preocupe. Nós te ajudaremos a descobrir tudo o que precisa para viver essa fase da vida da melhor maneira possível!

Este é um blog destinado ao público de todas as idades, afinal, saber sobre os direitos dos idosos é dever de toda a sociedade. Sendo assim, não há desculpas para aqueles desinformados que ousarem desrespeitar qualquer cidadão da terceira idade. Estamos aqui para garantir esses direitos e fazer com que eles sejam devidamente cumpridos.

Aqui você vai encontrar reportagens, decisões dos tribunais, vídeos, poesias, enfim, TUDO para tornar essa fase da vida mais alegre e prazerosa!

sexta-feira, 15 de junho de 2012

DESAPOSENTAÇÃO

Por Larissa R. Organista
         DESAPOSENTAÇÃO. Parece que tem algo de errado com essa palavra, não acha? Está pensando que há algum erro? Pois não se assuste! Esse termo tem sido muito utilizado nos últimos meses.
        A desaposentação é um processo que ocorre quando uma pessoa se aposenta, mas, como (muitas vezes) o valor concedido de aposentadoria pela Providência Social (INSS) não é suficiente para custear todos os gastos da pessoa, volta à trabalhar, isto é, volta à ativa e, portanto, volta à contribuir para a Previdência. 
      Essa desaposentação tem causado clamores por mudanças no Regime da Previdência.

O Presidente do Conselho de Recursos defende novas regras para quem voltou à ativa.

Em reunião no dia 29 de amarço deste ano, no Conselho Nacional de Previdência social ( CNPS), em Brasilia, Dantas comentou a respeito do direito à desaposentação. O tema está na pauta de discussões dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e deve ser votado pela Corte ainda este ano.

Para o presidente do Conselho de Recursos da Previdencia Social, ( e) o fato de o aposentado ter que voltar ao mercado de trabalho porque o beneficio concedido pelo governo não é suficiente para cobreir suas despesas " é, em si, uma distorção". Enquanto isso, do ponto de vista da Previdência Social, " em qualquer situação o sistema deve manter seu principio solidario, de cobrar constribuição de toda a classe trabalhadora", explicou Dantas, ao se referirsobre os descontos em folha do INSS para aposentados na ativa. Hoje, mesmo contribuindo com o INSS, os aposentados que voltarem ao mercado de trabalho não têm direito às proteções do auxilio-doença ou acidente. Isso porque, a Previdência impede que se tenha dois benefícios simultâneos. Além disso, as contribuições efetuadas ao INSS não são recuperadas quando se para de trabalhar, como acontecia até 1994 por meio do peculio.




Fontes:http://www.portalterceiraidade.org.br/horizontais/direitos_3i/index.htm
             http://odia.ig.com.br/portal/economia/desaposenta%C3%A7%C3%A3o-exige-mudan%C3%A7as-na-previd%C3%AAncia-1.425633  

 

Postado por Unknown às 6/15/2012 12:07:00 AM
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Marcadores: Conselho Nacional de Previdência social, DESAPOSENTAÇÃO, INSS, Supremo Tribunal Federal

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